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STF inicia julgamento para decidir futuro das defensorias públicas

Começa nesta sexta-feira (12/11) o julgamento da ADI 6852/DF, que contesta poder das defensorias de requisitar documentos a órgãos públicos

12/11/2021 às 07h49 Atualizada em 12/11/2021 às 07h59
Por: admin Fonte: As informações do Metrópoles
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RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLE
RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLE

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam, nesta sexta-feira (12/11), o julgamento da ADI 6852/DF, que contesta prerrogativas das Defensorias Públicas de todo o país de requisitar documentos e informações a órgãos públicos. A matéria ficará em julgamento no plenário virtual até dia 22 de novembro.

Nesse prazo, será decidido se o STF mantém o poder das defensorias de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos. A prerrogativa é reproduzida em leis estaduais.

O tema será analisado em duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em maio. Aras contesta o trecho da Lei Complementar Federal nº 80, de 1994, que dá poder aos órgãos públicos para produzirem provas.

No plenário virtual, os ministros incluem os votos no sistema on-line sem necessidade de reunião física ou por videoconferência. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.

A PGR e os defensores

Na avaliação do PGR, a previsão é inconstitucional, na medida em que confere aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm.

Do outro lado, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) defende que o poder de requisição é fundamental para atuação coletiva e extrajudicial da instituição. A entidade argumenta, por exemplo, que a prerrogativa garante redução significativa de custos para o processo.

Em suas alegações no processo, a entidade diz que, muitas vezes, os hipossuficientes (pessoas com poucos recursos econômicos) não possuem documentos básicos para ingressar em juízo e a prerrogativa de requisição é essencial para suprir essas lacunas. Por meio da requisição, a Defensoria Pública, por vezes, também soluciona a demanda do cidadão sem necessidade de provocar e sobrecarregar o Poder Judiciário.

Campanha

Na semana que antecedeu a votação, a Defensoria Pública da União fez uma campanha nas redes sociais falando sobre o impacto da ADI no trabalho dos defensores. “Está em discussão no STF um assunto que pode afetar a defesa dos direitos de quem mais precisa: o poder de requisição pela Defensoria Pública”, registrou o órgão em post no Twitter.

Na rede social, a DPU deu exemplos de como funcionam os pedidos dos defensores em processos. Uma das situações apontadas foi a atuação durante a pandemia de Covid-19 no país. “Desde o início da pandemia, em vários estados, a DPU requisitou informações e pediu providências sobre ocupação de leitos, vacinação… tudo para agir o quanto antes em defesa da população”, disse. Veja posts sobre o tema:

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