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Receita Federal divulga adesão de mais de 195 mil empresário ao Simples Nacional

O regime segue sendo a melhor alternativa para empreendedores e empresários que buscam vantagens no pagamento de impostos.

12/01/2022 às 18h39
Por: admin Fonte: Assessoria
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Presidente do Instituto Piauiense de Direito Tributário (IPDT), André Chaves
Presidente do Instituto Piauiense de Direito Tributário (IPDT), André Chaves

Segundo informações da Receita Federal, desde o dia 3 de janeiro, mais de 195 mil empresários solicitam adesão ao Simples Nacional. O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de 2022, conhecido como Simples Nacional, é um regime de tributação destinado a empreendedores e empresários que buscam vantagens na forma de pagamento dos impostos.

 É o que destaca o presidente do Instituto Piauiense de Direito Tributário (IPDT), André Chaves. “Muitos negócios surgiram durante o contexto de pandemia que estamos vivendo, em principal, pela falta ou redução da renda. Com a formalização desses negócios, as micro e pequenas empresas vem optando por se enquadrar no Simples Nacional, que é um regime tributário mais simplificado, onde há o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais, por meio de uma única guia (DAS). Além disso, este regime costuma ser mais benéfico, principalmente no que se refere aos encargos tributários sobre a folha de salário.”, aponta o presidente.

André Chaves explica, ainda, que a empresa precisa observar os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 para poder optar pelo Simples Nacional. “Antes de optar pelo regime simplificado, a empresa deverá observar os requisitos e as vedações impostas pela lei. Importante analisar, em especial, se a atividade que será desenvolvida pela empresa encontra-se no rol de atividades permitidas pelo regime, bem como se a expectativa de receita bruta se enquadra no limite máximo permitido, que é de 4,8 milhões em 12 meses.”

A empreendedora Aline Max está começando seu negócio no Estado e pretende formalizar a boutique de chinelas customizadas. Ela aposta na formalização para a expansão do seu negócio. “O simples Nacional foi uma boa opção de formalização de um empreendimento, como é o meu caso, e por isso vou registrar minha empresa para poder ter mais facilidade em fechar parcerias, expandir e gerar empregos”, relata a empreendedora.

 As microempresas e empresas de pequeno porte podem fazer opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro. Para as empresas em atividade, a solicitação pode ser feita até o último dia útil (31). Se for aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (em caráter retroativo). Já as empresas em início de atividade, o prazo para pedido de adesão é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ, segundo a Receita Federal.

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