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Projeto prevê suspensão de divulgação de resultado de eleições no caso de ataque cibernético

Justiça Eleitoral pode agir por iniciativa própria ou a pedido de partido, coligação ou candidato

04/03/2021 às 11h40
Por: admin Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Dep. Daniel Silveira (PSL - RJ) no telão do Plenário
Daniel Silveira: "Banditismo cibernético busca corromper a credibilidade das instituições públicas”

O Projeto de Lei 5430/20 determina que a Justiça Eleitoral, de ofício ou a requerimento de partido, coligação ou candidato, suspenda a proclamação dos resultados das eleições no caso de identificação de violação indevida, por mecanismos cibernéticos, das estruturas de segurança das urnas eletrônicas.

Autor da proposta, o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), afirma que a realidade atual é de constantes ataques cibernéticos às instituições de natureza pública-estatal.

“As invasões recentes aos sistemas eletrônicos de importantes órgãos do Poder Judiciário brasileiro são exemplos inequívocos do banditismo cibernético que busca corromper a credibilidade das instituições públicas”, disse. “Esse ambiente de faroeste cibernético não pode permanecer à margem da regulação jurídico-social”, acrescentou.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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