O desembargador Oton Lustosa, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), decretou, nesta quarta-feira (13), a ilegalidade da greve dos professores da rede pública estadual. No despacho, o magistrado determina a suspensão da paralisação das atividades da categoria, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (Sinte-PI).
Os professores da rede estadual de educação estão em greve desde o último dia 23 de fevereiro, quando paralisaram 100% das suas atividades. A categoria contesta os 14,17% de aumento salarial já aprovado pelo Executivo estadual e reivindica um reajuste linear de 33% para servidores ativos e inativos. O governo, por sua vez, argumenta que o movimento não preenche os requisitos legais e compromete a prestação de um serviço público essencial.
No despacho, o desembargador Oton Lustosa pontua que o Sinte-PI não apresentou comprovação da realização de assembleia geral com regular convocação e quórum para definição das reivindicações da categoria e a deliberação sobre a deflagração do movimento grevista.
“[...] não obstante a alegada defasagem salarial dos professores estaduais, evidencia-se que o movimento deflagrado pelo sindicato requerido não atende aos requisitos legais, sendo certo que a paralisação (generalizada) por tempo indeterminado das atividades dos servidores da educação, por prejudicar sobremaneira o alunado da rede pública estadual de ensino, viola a ordem pública e os princípios que norteiam as atividades de interesse público”, diz a sentença.
Em nota, o Governo do Estado disse que "continua empenhado, dentro das suas possibilidades financeiras" no intuito de valorizar todos os servidores estaduais mas que aguarda o cumprimento da decisão, vista como "essencial" para o cumprimento do calendário escolar após dois anos de pandemia.
O Tribunal de Justiça do Piauí declarou a ilegalidade da greve dos professores da rede pública estadual de ensino e determinou ao SINTE-PI que suspenda a paralisação com efeito imediato, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de não cumprimento da decisão.
O Governo do Estado ressalta que continua empenhado, dentro das suas possiblidades financeiras, em valorizar cada vez mais o trabalho dos servidores estaduais, especialmente na área da educação, garantindo o cumprimento do piso nacional do Magistério, reajustando o salário da categoria em 14, 58% e mantendo a paridade de professores ativos e inativos.
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) afirma que, após dois anos de pandemia, é essencial retornar presencialmente para a sala de aula e que está reorganizando o calendário escolar para que os 200 dias letivos sejam cumpridos e os estudantes não tenham prejuízo e espera que os professores cumpram a decisão da justiça o mais breve possível para que essa retomada seja efetivada em definitivo.
O Cidadeverde.com não conseguiu contato com representantes do Sinte-PI para comentar a decisão do TJ-PI. O espaço segue em aberto para eventuais posicionamentos da entidade.