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Censo 2022: Saiba o que você é obrigado a responder aos recenseadores
Os recenseadores vão visitar 89 milhões de endereços
03/08/2022 10h37 Atualizada há 2 anos
Por: admin

Os recenseadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deram início à coleta domiciliar do Censo Demográfico 2022.

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Programado para acontecer em 2020, o Censo está sendo realizado com dois anos de atraso em razão da pandemia de Covid-19 e de cortes orçamentários.

Até o início de novembro, os recenseadores vão visitar 89 milhões de endereços -- sendo 75 milhões de domicílios -- nos 5.570 municípios do país, incluindo aldeias indígenas e territórios quilombolas.

De acordo com a Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968 e com o Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE.

A legislação determina ainda a multa de até dez vezes o maior salário-mínimo vigente no país, se o infrator for primário; e de até o dobro desse limite, quando reincidente.

O pagamento da multa não exonera o infrator da obrigação de prestar as informações dentro do prazo fixado no auto de infração que for lavrado -- mas o pagamento poderá ser dispensado se as informações forem prestadas pelo infrator primário.

A lei também assegura o sigilo das informações prestadas. Elas serão usadas exclusivamente para fins estatísticos. Não podem ser usadas como prova em processo administrativo, fiscal e judicial, ou para qualquer outra finalidade.

O IBGE coleta informações apenas para fins estatísticos. Isso quer dizer que suas respostas serão desidentificadas e combinadas com informações prestadas por outros milhares de domicílios ou empresas, de forma agregada, gerando o resultado final da pesquisa. Sendo assim, suas informações não serão divulgadas de forma individualizada ou em qualquer formato que possa levar à sua identificação.

"Todas as informações coletadas são confidenciais, protegidas por sigilo e usadas exclusivamente para fins estatísticos, conforme estabelece a legislação pertinente: Lei nº 5.534/68, Lei nº 5.878/73 e o Decreto nº 73.177/73", destaca o IBGE.

Questionário precisa ser respondido presencialmente?

No Censo 2022, além da coleta presencial, será possível responder ao Censo também pelo telefone ou optar pelo autopreenchimento via internet.

Em qualquer situação, entretanto, será preciso que o recenseador visite o domicílio, para captar a coordenada e fazer o contato com o morador, segundo explicou o responsável pelo projeto técnico do Censo 2022, Luciano Duarte.

A entrevista por telefone também será utilizada para aqueles que optarem pelo autopreenchimento pela internet, mas não concluírem o questionário. Para isso, o IBGE terá uma central telefônica exclusiva, o Centro de Apoio ao Censo (CAC), disponível via 0800 721 8181.

Caso o recenseador não encontre o morador na primeira visita, ele deixará um bloco de recado ou tentará o contato por telefone. Além disso, o recenseador deverá retornar ao domicílio, no mínimo, mais quatro vezes, sendo que uma obrigatoriamente em turno alternativo.

A operação prevê ainda que o supervisor de cada área retornará aos domicílios com morador ausente ou com recusa expressa e entregará uma carta de notificação, contendo um e-ticket válido por dez dias para o preenchimento pela internet. “É a última tentativa e, se não houver resposta, não há retorno e o domicílio será posteriormente tratado estatisticamente”, explicou Duarte.