21°C 32°C
Piripiri, PI
Publicidade

Projeto regulamenta profissão de conservador-restaurador de bens culturais

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados A autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna O Projeto de Lei 1183/19 regulamenta o exercício das profiss...

05/08/2022 às 14h20
Por: admin Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
A autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
A autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1183/19 regulamenta o exercício das profissões de conservador-restaurador de bens culturais e de técnico em conservação-restauração de bens culturais.

O texto define bem cultural como aquele cujo valor histórico, documental ou artístico, tombado ou não, deve ser preservado.

Quem poderá exercer
De acordo com a proposta, o exercício da profissão só é permitido aos diplomados, no Brasil ou no exterior, em conservação-restauração de bens culturais e diplomados com mestrado e doutorado na área.

No caso de técnicos em conservação, a proposta prevê que o exercício profissional só é permitido para aqueles com diploma de ensino médio na área, no Brasil ou no exterior.

Em ambos os casos, o exercício da profissão também é permitido para quem conseguir comprovar o trabalho no setor há mais de cinco anos, mesmo com diploma em outro curso superior ou sem a escolaridade técnica exigida.

Atribuições
O projeto detalha as atribuições do conservador-restaurador como realizar diagnósticos, projetos e procedimentos de conservação e restauração, de maneira preventiva e/ou interventiva, em bens culturais; ministrar disciplinas de conservação e restauração de bens culturais, nos seus diversos conteúdos; planejar, organizar, documentar, administrar, dirigir e supervisionar atividades e projetos de conservação e restauração de bens culturais; entre outras.

A proposta também define deveres e responsabilidades dos profissionais como o respeito ético aos diferentes valores, significados e integridade física dos bens culturais sob a sua responsabilidade; assumir apenas trabalhos que possam realizar com segurança, dentro dos limites de sua formação, e de seus conhecimentos, materiais e equipamentos necessários, a fim de não causar danos a si mesmo, aos bens culturais, ao meio ambiente e aos seres humanos; entre outras obrigações.

A autora do projeto, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), avalia que a ausência de uma legislação clara sobre a matéria tem comprometido a preservação de nosso patrimônio cultural.

“É indiscutível a importância da preservação do patrimônio cultural de um povo, principalmente quando a busca de uma identidade cultural, o reconhecimento como ser humano e membro de determinada cultura é fundamental para o entendimento do contexto em que se vive. Um povo que não preserva seu patrimônio cultural é um povo sem passado, sem história e, por consequência, sem projetos sólidos e viáveis de futuro”, afirmou a parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Publicidade