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Comissão aprecia projeto que autoriza porte de arma de fogo por servidores da Funai
Em reunião deliberativa nesta terça-feira (5), às 11h, a Comissão de Segurança Pública (CSP) deve apreciar o projeto de lei que prevê a concessão d...
01/09/2023 21h55
Por: admin Fonte: Agência Senado
O trabalho dos servidores da Funai pode contrariar interesses de garimpeiros ilegais, traficantes de drogas, biopiratas e madeireiros clandestinos - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Em reunião deliberativa nesta terça-feira (5), às 11h, a Comissão de Segurança Pública (CSP) deve apreciar o projeto de lei que prevê a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) que exerçam atividades de fiscalização.

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O PL 2.326/2022 acrescenta o inciso XII ao artigo 6º do Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826, de 2003 ) para tornar possível a concessão. O porte é condicionado à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, nas condições estabelecidas em regulamento, conforme já prevê o inciso terceiro do artigo 4º do Estatuto do Desarmamento.

O projeto é relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou voto favorável à proposição, de autoria da comissão temporária externa que investigou as causas do aumento da criminalidade e de atentados na região Norte.

Não foram apresentadas emendas ao texto original do projeto, cuja apresentação foi motivada pelos assassinatos do indigenista e servidor de carreira da Funai, Bruno Araújo Pereira, e do jornalista inglês Dom Phillips na região do Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte (AM), em junho de 2022.

De acordo com o Portal da Transparência, há 2.946 servidores na Funai, mas muitos deles não precisariam portar arma porque não exercem atividades de fiscalização, esclarece Fabiano Contarato em seu relatório.

“A proposição procura evitar que nova tragédia como essa se repita, dando uma chance de defesa aos servidores da Funai, cujo trabalho contraria os interesses de garimpeiros ilegais, traficantes de drogas, biopiratas, madeireiras clandestinas, entre outros criminosos. Como o parágrafo 2º do artigo 6º do Estatuto não é alterado, não é permitido o porte de arma particular nem fora de serviço, o que é o ideal. A arma será da Funai, devendo ser acautelada pelo servidor quando o serviço for perigoso. Os custos serão os de aquisição de armas de fogo pela Funai”, conclui o relator.

Após tramitar na CSP, o projeto será apreciado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A reunião da CSP será realizada na sala 9 da ala Alexandre Costa.