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Servidores e empregados do Poder Executivo têm reajuste de 9%
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.673, de 2023 , que concede reajuste de 9% a todos os servidores federais c...
15/09/2023 19h25
Por: admin Fonte: Agência Senado
Reajuste linear de 9% definido pelo Planalto este ano beneficia servidores, aposentados e pensionistas, que acumularam perdas salariais de 34% nos últimos 4 anos - Foto: Thiago Melo/CC

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.673, de 2023 , que concede reajuste de 9% a todos os servidores federais civis do Poder Executivo, autarquias e fundações, incluindo aposentados e pensionistas com direito à paridade. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (15).

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A lei é resultado da medida provisória (MP) 1.170/2023 , aprovada com alterações pelo Congresso Nacional. O aumento é retroativo a 1º de maio de 2023, e os salários corrigidos começaram a ser pagos em junho.

O reajuste é linear a todos os servidores, que acumulavam perdas estimadas em 34% nos últimos quatro anos. O aumento resultou de acordo entre o governo e mais de 100 entidades representativas dos servidores na mesa de negociação permanente, suspensa desde 2016 e retomada no atual governo. O auxílio-alimentação também aumentou 43%, passando de R$ 458 para R$ 658 mensais.

Segundo o Poder Executivo, a correção alcança mais de 1,1 milhão de pessoas, dos quais 520 mil servidores civis ativos, 13,6 mil empregados públicos, 450 mil aposentados e 167 mil pensionistas. O custo será de R$ 9,62 bilhões para o exercício orçamentário de 2023 e de R$ 13,82 bilhões anualizados a partir do próximo ano.

Codevasf

A Lei 14.673, de 2023, também altera a Lei 6.088, de 1974 , que criou a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). De acordo com o texto, a administração da empresa será ampliada de três para quatro diretores nomeados pelo Presidente da República, além de um diretor presidente.

A nova norma prevê ainda que anistiados políticos que recebam reparação econômica mensal podem usar a remuneração para pedir crédito consignado. A remuneração deve ser de caráter indenizatório e recebida de forma permanente e continuada.