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Extinção dos ‘saidões’ está na pauta da Comissão de Segurança Pública desta terça
O primeiro item da pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP), na reunião desta terça-feira (31), às 11h, é o projeto de lei que extingue as saíd...
30/10/2023 18h25
Por: admin Fonte: Agência Senado

O primeiro item da pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP), na reunião desta terça-feira (31), às 11h, é o projeto de lei que extingue as saídas temporárias de presos, mais conhecidos como “saidões” ( PL 2.253/2022 ). O projeto também determina o exame criminológico para a progressão de regime de pena e a monitoração eletrônica de quem passar para regime aberto ou semiaberto.

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Relator da matéria, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) manifestou-se favorável ao seu conteúdo e recusou a única emenda apresentada no Senado.

Proveniente da Câmara, a proposta é de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e estabelece que a tornozeleira eletrônica também será utilizada no benefício da liberdade condicional ou quando o juiz aplicar pena que estabeleça limitação de frequência a certos lugares. A violação dos deveres relacionados a essa forma de fiscalização poderá resultar na revogação do benefício dado ou na mudança da pena restritiva de direitos para pena privativa de liberdade.

Em seu relatório, Flávio Bolsonaro argumenta que a experiência bem-sucedida em outros países é um indicativo de que o uso obrigatório do equipamento trará bons resultados. Ele acrescenta que a exigência de realização do exame para a progressão de regime está alinhada com a jurisprudência dos tribunais superiores.

“A revogação do benefício da saída temporária é medida necessária e que certamente contribuirá para reduzir a criminalidade. São recorrentes os casos de presos detidos por cometerem infrações penais durante as saídas temporárias. É necessário compreender que o nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos Estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, argumenta o relator.

Atualmente, a legislação de execução penal prevê que condenados que cumprem pena em regime semiaberto possam ser beneficiados com a saída temporária, isto é, o direito de deixar a prisão em algumas ocasiões a cada ano, observados alguns requisitos, como bom comportamento. A autorização para a saída é prerrogativa do juiz de execução. Em geral, a liberação ocorre em datas festivas como Natal, Dia das Mães e Páscoa.

Caso aprovado, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Funai

Também está na pauta da CSP projeto que concede porte de arma de fogo a funcionários da Funai em atividades de fiscalização. O PL 2.326/2022 foi apresentado pela comissão temporária externa que investigou o aumento de criminalidade na Região Norte. A matéria tem parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), e será agora votada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), seguindo depois para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826, de 2003 ) para que integrantes da Funai tenham o direito ao porte de arma enquanto realizam atividades de fiscalização, desde que seja comprovada a aptidão técnica e psicológica para o manuseio de armamentos. A lei já garante o porte para os servidores das Forças Armadas e para os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), por exemplo.

Entre as motivações da proposta estão os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips na região do Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte (AM), em junho de 2022.

Outras proposições

Na pauta da CSP há, ainda, o PL 2.581/2023 , do senador Sérgio Moro (União-PR), que tipifica o crime de fraude contábil e prevê incentivos para a denúncia de ilícitos no mercado financeiro; e o PL 1.568/2019 , da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), que aumenta a pena mínima do crime de feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime. O feminicídio passa a ter pena de reclusão de 15 a 30 anos. A pena é de 12 a 30 anos atualmente.