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Plenário vota criação de pensão para filhos de hansenianos e de cargos para o STM
O Senado agendou sessão para a quarta-feira (1º), às 10h, para dar sequência às discussões em primeiro turno do projeto de emenda constitucional qu...
30/10/2023 19h40
Por: admin Fonte: Agência Senado

O Senado agendou sessão para a quarta-feira (1º), às 10h, para dar sequência às discussões em primeiro turno do projeto de emenda constitucional que altera decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais (PEC 8/2023 ) e votar dois projetos de lei. O primeiro deles cria uma pensão para os filhos de pessoas com hanseníase que foram internadas compulsoriamente ( PL 3.023/2022 ), além de rever os valores já pagos a essas pessoas.

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O projeto cria pensão vitalícia aos filhos de pessoas com hanseníase colocadas em isolamento domiciliar ou internadas em hospitais-colônia compulsoriamente até 31 de dezembro de 1986. O projeto altera a Lei 11.520, de 2007 , que concedeu pensão vitalícia de R$ 750 a quem tem a doença e passou por essas internações.

A lei, no entanto, estabelece que essa pensão não pode ser transferida aos filhos após a morte. O novo texto muda isso ao estender o benefício, em valor não inferior a um salário mínimo, sem efeito retroativo. O projeto também altera para esse valor a pensão das pessoas que foram internadas.

Outra alteração proposta é a menção explícita às pessoas internadas compulsoriamente em seringais, e seus filhos, que também passarão a ter o mesmo direito, caso o projeto venha a ser transformado em lei.

Durante boa parte do século 20 foi executada pelo governo brasileiro uma política de segregação que determinava a internação compulsória de pessoas com hanseníase, causando a separação de famílias e levando os filhos, inclusive crianças pequenas, a viverem longe dos pais. Essa situação resultou em graves sequelas psicológicas para essas pessoas e suas famílias. Embora tenha sido abolida em 1962, a prática ainda persistiu até 1986, quando foi definitivamente encerrada.

Os senadores também devem votar o projeto ( PL 3.535/2023 ) que cria 740 novos cargos no Superior Tribunal Militar (STM). São cargos de provimento efetivo (149 analistas judiciários e 91 técnicos judiciários), cargos em comissão (97) e funções comissionadas (403).