O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.307, de 19 de fevereiro de 2024, que autoriza, no âmbito do estado do Piauí, o pagamento de fiança via PIX, meio de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central do Brasil onde se utiliza aplicativo de celular para efetuar transferências de valores, realizar e receber pagamentos em questão de segundos.
Conforme o documento, após o pagamento, o comprovante deverá ser anexado ao auto de prisão em flagrante, inquérito ou autos processuais. O comprovante também estará presente na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.
A lei, de autoria do deputado estadual Thales Coelho, entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, ocorrida em 19 de fevereiro.