O governador Rafael Fonteles, através do decreto Nº 22.775, de 21 de fevereiro de 2024, instituiu o Selo de Responsabilidade Social Mais Mulheres. A certificação busca proteger mulheres vítimas de violência doméstica com qualificação e inserção no mercado de trabalho.
O selo será concedido às empresas, órgãos governamentais e instituições sociais que desenvolvem ações que envolvam a formação, a qualificação, a preparação e a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no mercado de trabalho. O decreto tem como base a Lei nº 8.120, de 23 de agosto de 2023.
A Secretaria de Estado das Mulheres (Sempi) ficará responsável por divulgar, realizar eventos e promover o selo de responsabilidade social. A Sempi também ficará responsável por criar o comitê para elaborar e publicar o edital, além de realizar a seleção das entidades que vão ser certificadas, anualmente, com o Selo Mais Mulheres.
As empresas, os órgãos governamentais e as instituições sociais que forem certificadas com o selo, poderão utilizá-lo em sua logomarca, produtos e material publicitário, desde que de acordo com as especificações de identidade visual. O material poderá ser utilizado em adesivos, banners, cartazes ou redes sociais.
A Sempi vai definir o cronograma, cadastro e demais procedimentos para a certificação com o Selo Mais Mulheres. Para isso, a Secretaria vai manter um cadastro de empresas e demais instituições que poderão receber o certificado.