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Vai à CCJ prisão preventiva em casos de violência doméstica
O projeto de lei que amplia as possibilidades de prisão preventiva e endurece as penas para casos de violência doméstica foi aprovado nesta quarta-...
13/03/2024 18h35
Por: admin Fonte: Agência Senado

O projeto de lei que amplia as possibilidades de prisão preventiva e endurece as penas para casos de violência doméstica foi aprovado nesta quarta-feira (13), na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), o texto recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e foi apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE). A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

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O objetivo do PL 490/2021 é garantir a possibilidade de prisão preventiva por crimes como ameaça, injúria e lesão corporal no contexto familiar, que costumam anteceder o feminicídio. No entendimento do autor e do relator, a redação atual do Código de Processo Penal dá a entender que seria obrigatório aplicar medida protetiva de urgência antes de decretar a prisão preventiva. E que só no caso do descumprimento da medida seria possível prender o agressor.

A proposta vai ao encontro do entendimento de um grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar da violência doméstica. Os magistrados apontaram a necessidade de ampliar a prisão preventiva nos processos com base na Lei Maria da Penha. Ao menos 1.341 mulheres foram assassinadas no Brasil por motivação relacionada ao gênero no primeiro semestre de 2020 segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

— O aumento das penas privativas de liberdade, bem como sua posterior aplicação, haverá de calar fundo na sociedade. Aqueles que experimentarem o rigor das penas majoradas farão, aos que ainda estão em vias de cometer delitos, o favor de alertá-los sobre o futuro que lhes aguarda. Trata-se, além de educar, de salvar e proteger vidas hoje — afirmou Augusta Brito ao ler o voto.

Novas penas

Além de ampliar a prisão preventiva, o projeto endurece penas relacionadas à violência contra a mulher. Para a lesão corporal, a pena dobra se for cometida contra a mulher. Hoje a lei manda aumentar a pena em um terço. A proporção é semelhante à estabelecida pela Lei do Feminicídio ( Lei 13.104, de 2015 ).

Já para os crimes contra a honra, que incluem calúnia, injúria e difamação, o projeto aumenta a pena em um terço se forem praticados contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar. Em caso de ameaça praticada contra cônjuge ou companheira, a pena, que hoje é de um a seis meses de detenção, passará para de três meses a um ano de detenção.