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CDH estende medidas protetivas da Lei Maria da Penha para Estatuto da Criança
Como mecanismo de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (13), p...
13/03/2024 19h35
Por: admin Fonte: Agência Senado

Como mecanismo de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto de lei que estende as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência contra menores de 14 anos. O texto, da senadora Leila Barros (PDT-DF), prioriza ainda o atendimento dos menores em programas de proteção a testemunhas e vítimas de violência. A matéria segue agora para decisão final na Comissão de Segurança Pública (CSP).

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O PL 4.607/2020 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente( Lei 8.069, de 1990 ) para que em qualquer fase da investigação ou do processo penal de crime que envolva violência física, sexual ou psicológica contra menor de 14 anos, o juiz possa aplicar as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Em especial nos casos em que a violência tenha sido cometida por pessoas que deveriam se responsabilizar pelo desenvolvimento da criança ou do adolescente.

Entre as medidas protetivas estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar ou local de convivência com a pessoa ofendida e a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas.

Ainda conforme o projeto, as instituições devem responder solidariamente com quem der causa ao dano, com dever de pagar indenização decorrente de atos ou omissões de seus servidores, empregados ou representantes que protejam ou favoreçam violência contra menores, ou quando caracterizem falha no dever de vigilância.

O parecer favorável do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), foi lido pelo relator ad hoc, senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele afirmou que a medida cumpre a obrigação do Estado de proteger essas pessoas.

— Crianças e adolescentes devem ter tratamento prioritário nos programas de proteção a testemunhas e a vítimas de violência. Como se observa, trata-se, uma vez mais, de dar eficácia ao mandamento constitucional que impõe ao Estado assegurar prioridade absoluta do direito à vida e à dignidade da criança e do adolescente.