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Computador apreendido será encaminhado a escola pública, decide CE
Foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura (CE), nesta terça-feira (19), projeto que estabelece que aparelhos com acesso à internet, como com...
19/03/2024 22h10
Por: admin Fonte: Agência Senado

Foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura (CE), nesta terça-feira (19), projeto que estabelece que aparelhos com acesso à internet, como computadores e celulares, apreendidos ou tomados pela Justiça devem ser encaminhados às escolas da rede pública. O projeto da Câmara dos Deputados ( PL 1.906/2021 ) recebeu voto favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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A proposta altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ), o Código de Processo Penal ( Decreto-Lei 3.689, de 1941 ) e a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ) para estabelecer que sejam destinados à rede pública de ensino os dispositivos de rádio ou eletrônicos que permitam o acesso à internet, como computadores, celulares e tablets, quando estiverem em boas condições e que vierem a ser apreendidos em posse de detentos, ou que forem tomados pela Justiça porque foram objeto de pena de perdimento.

O projeto determina ainda que esses aparelhos deverão ser utilizados pelas escolas em atividades do desenvolvimento do ensino, e, de preferência, por alunos em situação de vulnerabilidade social.

Citando dados do Censo Escolar de 2022, Hamilton Mourão afirmou que somente 40% das escolas municipais de ensino fundamental têm computador de mesa para os alunos, e 30% dispõem de notebook. Segundo o relator, essa insuficiência de equipamentos foi uma das razões que dificultaram a implementação do ensino remoto na rede pública durante a pandemia de covid-19.

A medida prevista no projeto, na opinião dele, se não é a solução definitiva para a falta de equipamentos de informática nas escolas, é uma maneira eficaz de amenizá-la.

— A iniciativa apresenta benefícios sociais muito superiores ao custo de implementação, com possíveis impactos positivos na melhoria das condições de ensino, em benefício do público atendido nas escolas. Trata-se de medida complementar ao necessário investimento público direto na dotação de nossas escolas com a infraestrutura mínima para o oferecimento de uma educação de qualidade — disse, Mourão.