O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.356, de 22 de abril de 2024, que institui a política estadual de conscientização e incentivo à doação e transplante de órgãos e tecidos no estado do Piauí. O objetivo é informar e conscientizar a população sobre o assunto, contribuindo para a formação de consciência doadora na sociedade piauiense e para o aumento do número de doadores e da efetividade das doações no estado.
A medida do Executivo Estadual também visa promover a discussão, o esclarecimento científico e a desmistificação do tema e atuar para que os órgãos responsáveis pelos transplantes no Estado do Piauí atendam tempestivamente às necessidades de saúde da população. Para isso, será promovida e formação continuada de gestores e de profissionais de saúde e da educação com relação ao tema.
A política estadual de conscientização e incentivo à doação e transplante de órgãos e tecidos poderá contemplar, entre outras, as seguintes estratégias: realização de campanhas de divulgação e conscientização; desenvolvimento de atividades nos estabelecimentos de todos os níveis de ensino, voltadas para a disseminação de conteúdos que promovam a conscientização dos estudantes e evidenciando os fundamentos científicos, culturais, econômicos, políticos e sociais subjacentes ao tema.
A lei também prevê que, nos cursos da área da Saúde promovidos pelo Estado do Piauí, sejam adotados conteúdos e práticas que favoreçam a atuação dos profissionais neles formados e nas diversas dimensões relativas à doação e transplante de órgãos e tecidos.
Haverá, ainda, desenvolvimento de programas de formação continuada para os profissionais da saúde e da educação que contemplem o tema incentivo à doação e transplante de órgãos e tecidos.