A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria incentivos à exportação de bens e serviços de alto valor agregado, como equipamentos eletrônicos, medicamentos e aeronaves.
O texto cria o Programa de Exportação de Bens Nacionais de Alto Valor Agregado (Proexalto), voltado a conceder financiamentos com equalização de taxas de juros e seguro de crédito para exportadores.
A comissão aprovou o texto do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), em substituição ao Projeto de Lei 554/22 , do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). O substitutivo aprovado define novas formas de financiamento para o Proexalto, excluindo a ideia original do autor de utilizar dividendos do BNDES, recursos gerados com o fim de subsídios a aeronaves e embarcações e parte do Fundo da Marinha Mercante.
“Sabe-se que os dividendos das empresas estatais já têm destinação certa, o que complicaria a utilização no Proexalto. Além disso, o fim das isenções previstas e o uso de recursos do FMM também trariam problemas para os setores envolvidos”, pontua o relator.
O novo texto prevê que o Proexalto será custeado com parte da arrecadação de loterias, com recursos do Orçamento da União e ainda por meio de fundos de incentivo (Fiexalto) a serem criados por instituições financeiras para incentivar a exportação de bens de alto valor agregado. A proposta permite ainda o compartilhamento de recursos entre o atual Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e o Proexalto.
Caberá ao governo federal regulamentar o Fiexalto, incluindo a definição de critérios de governança e de repartição dos recursos federais entre as instituições participantes do Proexalto, sendo permitido tratamento diferenciado em função do cumprimento parcial ou integral dos objetivos do programa.
O regulamento também definirá o valor máximo anual das taxas de juros das operações de crédito entre exportadores e os diversos Fiexalto.
Captação no mercado
As instituições financeiras participantes do Proexalto poderão ainda criar fundos de investimentos (Ficex-LP e Fidex-LP) para captar recursos diretamente no mercado e destiná-los ao financiamento de longo prazo e à garantia às operações financeiras feitas pelos exportadores.
Os investidores desses fundos terão direito, por cinco anos, a benefícios tributários sobre os rendimentos auferidos, como isenção do Imposto de Renda para os investidores pessoa física. Os bancos também terão direito a renúncia tributária pelas perdas financeiras do Fiexalto.
“A combinação dos recursos orçamentários e de alienação dos recebíveis de exportação criaria um volume permanente de recursos para a exportação em montante até cinco vezes superiores aos atuais. Ao mesmo tempo, seria eliminado o principal gargalo para as exportações de bens de alto valor agregado, que é a imprevisibilidade dos recursos”, conclui o relator.
Próximos Passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).