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Comissão aprova projeto que caracteriza doença falciforme e talassemia como deficiências
Na Câmara dos Deputados, a proposta ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça
06/06/2024 18h54
Por: admin Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que caracteriza a doença falciforme e a talassemia como deficiências, quando houver impedimento de longo prazo que impeça a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

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A caracterização como deficiência garante à pessoa doente alguns benefícios, como prioridade em atendimento em serviços públicos, acesso a programas de moradia e medidas de inserção no trabalho.

A anemia falciforme é uma doença genética e hereditária, sem cura, causada pela alteração na anatomia dos glóbulos vermelhos, o que dificulta a passagem do sangue pelos vasos de pequeno calibre, que perdem oxigenação.

O relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), recomendou a aprovação do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1301/23 , do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Dr. Francisco apresentou uma subemenda para acrescentar a talassemia como passível de ser caracterizada como deficiência.

A talassemia é um grupo de doenças genéticas hereditárias que também afetam a hemoglobina, causando anemia crônica desde o nascimento. Assim como a anemia falciforme, pode resultar em complicações graves, como problemas cardíacos e ósseos, exigindo tratamentos frequentes e complexos, como transfusões de sangue e terapias para quelar o ferro.

“A semelhança nos impactos e desafios de saúde dessas condições justifica sua inclusão conjunta no projeto de lei, promovendo uma abordagem mais inclusiva e abrangente que reconhece as necessidades especiais de todos os portadores dessas condições genéticas hemolíticas”, explicou o parlamentar.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.