O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto para a população de baixa renda de todo o país. Essas famílias terão desconto de 50% sobre o valor cobrado pela menor faixa de consumo. A Lei 14.898, de 2024 , foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer em dezembro (180 dias após a publicação).
Foram 11 anos de tramitação da proposta no Congresso desde que o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou a proposta ( PLS 505/2013 ). Depois de passar pela Câmara e retornar ao Senado como um texto alternativo ( PL 795/2024 ), o projeto foi definitivamente aprovado pelos senadores no início de maio .
“Estamos fazendo justiça a uma das grandes dívidas deste país, que é o acesso a água, saneamento e esgoto para quem mais precisa disso. Quero agradecer a todos que nos ajudaram a fazer justiça para os mais humildes e carentes, dando acesso mais equânime a tarifas de água e esgoto, reconhecendo a tarifa social”, ressaltou Braga durante a votação final do texto.
O texto garante o benefício para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também podem ser beneficiadas as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ao mesmo tempo possuem entre seus membros pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos sem meio de prover seu sustento.
A Tarifa Social de Água e Esgoto oferecerá um desconto de 50% no valor da menor faixa de consumo, aplicável aos primeiros 15 metros cúbicos utilizados. Consumos que excedam esse limite serão tarifados normalmente.
Famílias que têm direito a essa tarifa serão automaticamente incluídas pelas empresas de abastecimento. Aos beneficiários também é assegurada a isenção de custos para instalação de água ou esgoto no imóvel.
Se uma família não mais atender aos critérios, poderá manter o benefício por mais três meses, e deve ser notificada sobre o término iminente do desconto nas faturas subsequentes.
O texto também determina que indivíduos que realizarem conexões clandestinas de água ou esgoto, danificarem intencionalmente os equipamentos de serviço ou compartilharem água com famílias não elegíveis, perderão o direito à Tarifa Social de Água e Esgoto.
A nova lei cria ainda a Conta de Universalização do Acesso à Água, que será gerida pelo governo federal e custeada com dotações orçamentárias. Os recursos devem ser usados para promover a universalização do acesso à água, incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social, evitar a suspensão de serviços para famílias de baixa renda por falta de pagamento e, caso seja necessário, subsidiar a Tarifa Social de Água e Esgoto.