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Comissão aprova medidas para socorrer empresas em situações de emergência ou calamidade
Na Câmara dos Deputados, a proposta precisa ser analisada por duas comissões
20/06/2024 15h24
Por: admin Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a concessão de empréstimos, em condições favorecidas, para empresas de diversos portes afetadas por desastres em municípios com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida.

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Os recursos serão oriundos do ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), que hoje não prevê a concessão de empréstimos a agentes econômicos atingidos por desastres.

O texto aprovado beneficia microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, produtores rurais, empresários individuais, profissionais liberais, cooperativas e empresas de médio porte (faturamento de até R$ 300 milhões).

As regras das operações são as seguintes:

O texto prevê ainda que os MEIs e as micro e pequenas empresas terão acesso prioritário aos empréstimos, e a documentação exigida será simplificada.

Mudança no texto
O Projeto de Lei 927/23 , do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). A nova redação é bem diferente da original, que, segundo Coutinho, contém itens inconstitucionais. Entre eles, o uso do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que é um fundo de natureza privada, para subsidiar os empréstimos.

“Tratar-se-ia de uma interferência indevida em um fundo privado”, disse Coutinho. No lugar do FGO, ele optou por usar o Funcap como fonte de recursos das operações, bastando para isso mudar a lei que rege o fundo ( Lei 12.340/10 ).

Coutinho destacou ainda a importância da medida aprovada. “Tragédias causam perda de vidas e enormes prejuízos não apenas para as pessoas, mas também para as empresas, e levam ao encerramento precoce de diversas atividades”, afirmou.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).