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Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de arteterapeuta
Proposta segue agora para o Senado
26/06/2024 00h02
Por: admin Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), proposta que regulamenta a profissão de arteterapeuta.

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A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). Ela também foi favorável a emendas apresentadas por duas comissões que analisaram a proposta anteriormente.

Conforme o texto aprovado, o arteterapeuta é o profissional “que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro, literatura, como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, buscando o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, a prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas”.

Para exercer a profissão, é necessário:

Um regulamento posterior deverá estabelecer o órgão responsável pela fiscalização da atividade. Desrespeitar as regras previstas configurará exercício ilegal de profissão.

Competirá ao arterapeuta, entre outros:

Na discussão da proposta na comissão, a deputada Erika Kokay (PT-DF) opinou que os arterapeutas deveriam atuar em mais áreas. “Os arteterapeutas vão puxando o fio de muita existência, de muita potencialidade, de muita vida e, a partir daí, constroem uma realidade diferente para muitas pessoas. Nós precisamos de mais arteterapeutas em todos os cantos, para que nós possamos fazer valer as potencialidades humanas”, disse.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) também comentou a aprovação. “A arteterapia vem em ótimo momento, sempre auxiliando, ajudando principalmente na prevenção de muitas doenças e ajudando também na recuperação. Então é realmente algo que merece reconhecimento”, afirmou.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para ser votada antes pelo Plenário da Câmara.

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