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Medida provisória abre crédito de R$ 2 bilhões para novo auxílio a trabalhadores do Rio Grande do Sul
MP ainda prevê recursos para recuperação de sede do Tribunal Regional Federal
05/07/2024 21h51
Por: admin Fonte: Agência Câmara

Medida provisória (MP 1237/24) em análise pelo Congresso abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 de R$ 2 bilhões para atender novas necessidades do Rio Grande do Sul. Desta vez, a maior parte do dinheiro será destinada ao pagamento de um auxílio de R$ 2.824,00 em duas parcelas para trabalhadores domésticos e pescadores artesanais residentes em áreas em situação de calamidade pública.

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As parcelas vão ser pagas em julho e agosto por meio da Caixa Econômica Federal, que vai abrir contas poupança social digital. Outra parcela será usada para indenizações do seguro agrícola (Proagro).

A medida provisória ainda prevê recursos para recuperação das sedes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, afetadas pelas enchentes. “Ocorreram significativos prejuízos em equipamentos diversos, tais como elevadores, geradores, instalações do 'Datacenter', bem como danos irrecuperáveis de bens móveis, diversas instalações de funcionamento, perda de materiais de almoxarifado, entre outros”, justifica mensagem do Executivo que acompanha a MP.

Defensoria pública
Uma quarta parcela do crédito será destinada à Defensoria Pública da União para o fortalecimento da prestação de assistência jurídica gratuita às pessoas residentes nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes. Serão feitos atendimentos virtuais e busca ativa de pessoas em estado de vulnerabilidade com missões itinerantes.

A abertura de créditos extraordinários para o atendimento ao Rio Grande do Sul não é computada como despesa para efeito do cumprimento da meta fiscal de 2024, que é o equilíbrio das contas públicas.

A medida provisória será analisada agora pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 15 de setembro.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias