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CPI da Braskem: projetos reforçam poder estatal de regulação da mineração
Uma das principais contribuições da CPI da Braskem, que finalizou seus trabalhos no dia 21 de maio com a votação do relatório final , é evitar novo...
23/07/2024 18h37
Por: admin Fonte: Agência Senado

Uma das principais contribuições da CPI da Braskem, que finalizou seus trabalhos no dia 21 de maio com a votação do relatório final , é evitar novos desastres ambientais provocados pela falta de fiscalização e regulação da atividade minerária. As propostas legislativas com tais objetivos estão em andamento no Senado e devem avançar no segundo semestre. O relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) propôs três projetos de lei e um projeto de lei complementar. Dois estão na Comissão de Meio Ambiente (CMA), um na Comissão de Ciência, Tecnologia (CCT) e o último, um PLP, na Comissão de Infraestrutura (CI). Três deles já possuem relatores designados.

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A extração de sal-gema do subsolo, desde a década de setenta, levou ao afundamento de bairros em Maceió (AL), destruindo moradias e prejudicando mais de 60 mil pessoas. Em novembro do ano passado, novos tremores foram registrados na região. A prefeitura da capital alagoana decretou situação de emergência por risco de colapso de uma mina da Braskem no bairro do Mutange, próximo à Lagoa de Mundaú. Logo depois, em dezembro, a pedido do senador Renan Calheiros (MDB-AL), a CPI foi instalada com o objetivo de investigar o desastre ambiental e a responsabilidade jurídica e socioambiental da mineradora.

No relatório final, a Braskem e oito pessoas ligadas a ela foram apontadas como responsáveis por crime contra a ordem econômica, por explorar matéria-prima pertencente à União em desacordo com as obrigações impostas pela legislação. O parecer aprovado também apontou que a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605, de 1998 ) foi infringida, ao causar poluição que resulta em danos à saúde humana ou que provoca destruição da flora e fauna. O crime com pena mais severa prevê reclusão de um a cinco anos, enquanto o mais brando é de detenção de um a seis meses ou multa.

Uma CPI não pode indiciar pessoas, mas pode recomendar o indiciamento ao Ministério Público (MP). A legislação permite o indiciamento, em crime ambiental, da Braskem como pessoa jurídica e de seus representantes. O MP poderá, assim, promover a responsabilização civil e criminal e determinar o indiciamento dos envolvidos, se assim julgar procedente.

Legislativo

Para o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), a CPI buscou “justiça” e servirá para evitar desastres futuros em outras localidades.

— Toda a construção que foi feita [na CPI] foi uma mudança de página. O reconhecimento público do presidente da Braskem dizendo que tem responsabilidade e que sabe que foi o causador do dano e da cicatriz criada na cidade e na vida das pessoas. Mas isso não é suficiente, tem que arcar com as consequências — afirmou Rodrigo, durante reunião que aprovou o relatório da CPI.

Sob a presidência do senador Omar Aziz (PSD-AM), a CPI recomendou providências do Legislativo. Uma delas cria taxa para direcionar um percentual das receitas sobre lavra mineral aos órgãos de fiscalização da atividade. Outra proposta atribui à União a competência de dar licença ambiental para atividades minerárias de alto risco ambiental. O relatório da CPI propõe também um novo crime específico para empresa de consultoria que produzir laudos enganosos e sugere a articulação obrigatória entre as agências reguladoras e os órgãos de defesa do meio ambiente.

Ao resumir o seu relatório, o senador Rogério afirmou que o parecer teve como foco a incriminação da Braskem pela “lavra ambiciosa”, o aprofundamento das investigações pelas falhas de fiscalização de agentes públicos, incluindo os que atuam na Agência Nacional de Mineração (ANM), e a necessidade de um novo modelo de governança para o sistema de mineração no Brasil. O texto, segundo ele, também teve como “centralidade” as vítimas dos danos e prejuízos na capital alagoana.

Articulação

Um dos projetos recomendados pela CPI, o (PL) 2.075/2024 ), prevê que as agências reguladoras se articularão com os órgãos de defesa do meio ambiente visando o intercâmbio de informações, a padronização de exigências e procedimentos, a celeridade na emissão de licenças ambientais e a maior eficiência nos processos de fiscalização.

No caso de autorização, licenciamento, monitoramento e fiscalização de atividades e empreendimentos que envolvam riscos ambientais altos, as informações e dados sobre avaliação e gestão desses riscos serão obrigatoriamente compartilhados entre os órgãos e as agências, com o objetivo de assegurar o efetivo controle dos riscos e de garantir um duplo grau de gestão de riscos. O projeto está em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA), sob relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Crime

A CPI também apresentou um projeto para prever a responsabilização penal das consultorias ambientais ( PL 2.076/2024 ). No caso de comprovação do crime, como a produção de parecer ou laudo enganoso ou falso, a empresa pode ser declarada inidônea e ficar proibida de contratar com a administração pública, pelo período de até três anos.

O projeto, que está em análise na CMA, com o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) como relator, ainda trata da obrigatoriedade do registro de antecedentes sancionatórios e declaração de inidoneidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

Licenciamento

Está em análise na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) mais um projeto apresentado pela CPI ( PLP 102/2024 ). A matéria confere à União a competência administrativa para a ação de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades minerárias de alto risco ambiental. O texto ainda prevê que os processos de licenciamento iniciados antes da data de publicação da futura lei terão sua tramitação mantida perante os órgãos originários até o término da vigência da licença.

Taxas

Outro projeto ( PL 2.077/2024 ) apresentado pela CPI da Braskem está na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e tem a senadora Teresa Leitão (PT-PE) como relatora. O texto cria a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM), devida pelos titulares de direitos minerários sob os regimes legais de autorização de pesquisa, de concessão de lavra, de licenciamento e de permissão de lavra garimpeira. O valor pode variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil, dependendo da fase do processo de permissão para a atividade de mineração.

O projeto ainda prevê que empresas de médio e grande porte do setor de mineração deverão destinar meio por cento de sua receita operacional líquida anual para pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral. Parte dos recursos será utilizada para pesquisas que envolvam mineração e sustentabilidade ambiental, incluindo a prevenção de impactos ambientais e diminuição de riscos ambientais associados à atividade de lavra.

Rogério (à dir. na mesa) discute seu relatório com presença atenta de Omar (à esq.), presidente da CPI - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Confúcio Moura é relator do (PL) 2.075/2024), na CMA, que trata da fiscalização e governança da mineração - Foto: csasse
Kajuru é relator do PL 2.076/2024, na CMA, que obriga registro de antecedentes e declaração de inidoneidade - Foto: csasse
Teresa é relatora do PL 2.077/2024, na CCT, que cria a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais - Foto: csasse