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Projeto pune quem mascara condição financeira para não pagar pensão alimentícia
Texto também permite ao juiz levar em consideração aparência do alimentante para definir valor da pensão
01/08/2024 13h03
Por: admin Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 2201/24 responsabiliza quem se furta da obrigação de pagar pensão alimentícia, mascarando sua real condição financeira; ou que possui condições financeiras favoráveis, mas não contribui suficientemente com a manutenção dos padrões de vida do alimentando.

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O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

A proposta altera o Código Penal para criar o tipo penal específico de “fraude à execução” quando este ocorre no contexto da ação de alimentos. Pelo texto, quem desviar, destruir ou ocultar bens; ou simular dívidas para não pagar ou dificultar o pagamento de pensão alimentícia poderá ser punido com prisão de dois a quatro anos e multa.

Aparência
O projeto altera ainda o Código Civil para prever a aplicabilidade da “teoria da aparência” no momento de estipular o valor da pensão alimentícia. Hoje, conforme a legislação vigente, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

A proposta de Marcelo Queiroz, no entanto, passa a admitir, como prova da capacidade financeira do alimentante, a forma que ele se apresenta à sociedade e sinais econômicos exteriorizados.

“A proposição busca garantir não só a alimentação adequada e condições mínimas de existência dos alimentandos, mas também outros direitos, como o lazer, o acesso à cultura e à toda a qualidade de vida que seja viável ao alimentante oferecer sem prejuízo, claro, da sua própria qualidade de vida”, explica o parlamentar.

Valor abaixo das despesas
A iniciativa, segundo ele, surge nasce da constatação de que muitas mães buscam na justiça o direito à pensão alimentícia e não encontram, na maioria dos casos, uma resposta à altura do necessário para proverem qualidade de vida aos seus filhos.

“Muitas vezes, o valor estipulado em sentença fica aquém dos valores despendidos mensalmente com os diversos tipos de cuidados rotineiros. Isso quando a situação não é ainda pior, como em casos em que o alimentante alega não ter condições financeiras para contribuir com a manutenção da qualidade de vida do alimentando”, acrescenta Queiroz.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.