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Jovens senadores de 2024 aprovam três propostas
Agrotóxicos, avaliação seriada para ingresso na universidade e proibição de anonimato nas redes sociais foram os temas dos projetos aprovados na ed...
09/08/2024 13h17
Por: admin Fonte: Agência Senado

Agrotóxicos, avaliação seriada para ingresso na universidade e proibição de anonimato nas redes sociais foram os temas dos projetos aprovados na edição de 2024 do Programa Jovem Senador, do Senado Federal. As atividades da Semana de Vivência Legislativa foram encerradas nesta sexta-feira (9), com uma sessão no Plenário da Casa. As três proposições seguirão para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, se aceitas, poderão tramitar como projetos de lei.

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As matérias foram elaboradas ao longo de três dias nas comissões temáticas do Jovem Senador: Comissão Nísia Floresta (meio-ambiente e saúde); Comissão Sobral Pinto (ciência e saúde) e Comissão Cecília Meireles (educação).

A sessão no Plenário foi o último evento de uma série que se iniciou com a aplicação de concurso de redação em escolas do ensino médio de todo o país e culminou com a visita a Brasília dos 27 vencedores, um de cada estado e do Distrito Federal. Eles tomaram posse na segunda-feira (5).

Avaliação seriada

Um dos textos votados nesta sexta-feira é o Projeto de Lei do Senado Jovem 1/2024, da Comissão Cecília Meireles, que institui o Exame Nacional de Avaliação Seriada (Enas), para ser utilizado em processos seletivos de acesso a instituições de educação superior. A matéria teve parecer favorável do relator, o jovem senador Jonathas Lima Nunes, da Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral José de Alencar, em Rorainópolis (RR).

De acordo com a proposição, o Enas poderá ser utilizado por instituições de educação superior públicas e privadas e consistirá de três etapas de avaliação sucessivas realizadas ao final de cada ano do ensino médio. Conforme o texto, os alunos matriculados no ensino médio, com duração de quatro anos, iniciarão a primeira etapa a partir do segundo ano letivo.

A proposta estabelece que a União definirá, no edital de cada etapa, os conteúdos específicos a serem avaliados, considerando as competências e as habilidades definidas na Base Nacional Comum Curricular para cada ano do ensino médio. A proposta obriga, por fim, a realização de provas de redação em todas as etapas e estabelece a vigência da futura lei após decorridos 365 dias de sua publicação.

Jonathas Nunes apresentou emenda para prever que os conteúdos a serem cobrados nas provas sejam cumulativos e que as notas dos respectivos anos tenham ponderação diferenciada. O relator também havia sugerido que a terceira etapa do Enas corresponderia ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mas o Plenário do Jovem Senador rejeitou essa parte da matéria.

Agrotóxicos

Também aprovado, o Projeto de Lei do Senado Jovem 2/2024, da Comissão Nísia Floresta, veta a aplicação aérea de agrotóxicos em povoações, áreas urbanas, vilas, escolas, serviços de saúde, mananciais de captação de água e unidades de conservação. O texto foi relatado pela jovem senadora Kaylane Bastos, da Escola CIEP 419 Benigno Bairral, em Aperibé (RJ).

A relatora apresentou emendas para esclarecer a definição técnica do termo “agrotóxico” e para aumentar, por meio de regulamento a ser elaborado, as distâncias mínimas de aplicação aérea em caso de agrotóxicos classificados com nível elevado de toxicidade.

Kaylane também sugeriu que as operações de aplicação aérea de agrotóxicos sejam não apenas acompanhadas por responsável técnico habilitado, mas registradas em anotação de responsabilidade técnica emitida pelos conselhos profissionais correspondentes ou outro documento equivalente.

— O projeto merece ser aprovado. O uso indiscriminado de agrotóxicos resulta em problemas como disfunção reprodutiva, infertilidade, malformações fetais, neurotoxicidade e toxicidade hepática, desequilíbrio hormonal e até morte — disse a estudante.

Anonimato nas redes

O Projeto de Lei do Senado Jovem 3/2024, também aprovado nesta sexta-feira, disciplina a vedação do anonimato quando da manifestação do pensamento nos meios de comunicação social eletrônicos. O relatório foi apresentado pelo jovem senador Hélio dos Santos Melo, da Escola Estadual Sampaio, em Sampaio (TO).

Segundo a proposição, a vedação do anonimato não se aplicará aos meios de comunicação social eletrônica oficiais destinados ao recebimento de denúncias, que continuarão sendo anônimas.

O projeto determina que as plataformas dos meios de comunicação social eletrônica criem mecanismos de identificação e verificação da identidade dos usuários e que essas empresas armazenem os dados pessoais dos usuários de forma segura e confidencial, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados ( Lei 13.709, de 2018 ). O descumprimento da eventual futura norma sujeitará às seguintes sanções, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, suspensão temporária do serviço e bloqueio do serviço no território nacional.

O relator apresentou emendas para que, não somente a empresa, mas também ao usuário que tenha sido condenado por crime no meio digital sejam punidos. Essa pessoa poderá ser limitada a abrir uma única conta nas redes sociais ou mesmo ser proibida de manter redes sociais por até 10 anos.

Outra emenda especificou que caberá ao Poder Executivo indicar um componente administrativo para regular e supervisionar o cumprimento da eventual futura lei.

Para Hélio Melo, a identificação dos usuários permitirá uma atuação mais eficaz das autoridades na investigação e na punição de crimes cometidos na internet, inclusive prevendo sanções específicas, ao mesmo tempo em que protege a privacidade dos cidadãos:

— O potencial benéfico do projeto é muito amplo e estão previstas medidas de segurança para o armazenamento de dados pessoais. Ainda que a Constituição Federal já vede o anonimato na manifestação do pensamento, na prática, o comando da Carta Magna não é suficiente, sobretudo, em meio virtual. A vedação do anonimato permitirá a responsabilidade dos usuários e das plataformas pelo conteúdo que publicam, incentivando um ambiente digital mais seguro e saudável — salientou o relator.

Programa

Criado em 2010, o Jovem Senador é realizado anualmente — exceto em 2020 e 2021, devido à pandemia de covid-19. O programa é voltado para estudantes com até 19 anos do ensino médio das escolas públicas dos estados e do Distrito Federal. O objetivo é estimular os jovens estudantes a refletir sobre política, democracia e o exercício da cidadania, além de conhecer a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo federal.

Em 2024, o grupo teve como presidente o jovem senador Davi Baia Camilo, da Escola Estadual Hermenegildo Vilaça, em Juiz de Fora (MG). A vice-presidente foi a estudante Emanuelle Lana Faria de Miranda, matriculada no Centro de Ensino Médio Taguatinga Norte, em Taguatinga (DF).

Concurso

A cada ano é proposto um assunto para o concurso de redação do programa. Os temas sempre abordam tópicos de civismo, questões sociais e convidam à reflexão sobre o exercício da cidadania. Os autores das 27 melhores redações — um de cada estado e do DF — são automaticamente selecionados para vivenciar, em Brasília, o processo de discussão e elaboração das leis, à semelhança da atuação dos senadores da República.

A "legislatura" começa com a posse dos "jovens senadores" e a eleição da Mesa. Os professores orientadores dos estudantes participam da semana, acompanhando os jovens senadores e também em atividades específicas para conhecer o funcionamento do Senado Federal e o processo legislativo. Os trabalhos são encerrados com a aprovação dos projetos e a consequente publicação no Diário do Senado Federal.

O programa é transmitido pelos canais de comunicação da Casa.

Inscrições

Para participar, as instituições de ensino são convidadas a promover um concurso de redação entre os alunos com o tema anual definido pelo Senado e enviar o melhor texto à secretaria de educação estadual. A secretaria seleciona as três melhores redações para representar o estado na etapa nacional.

No Senado, as redações são avaliadas pelas comissões julgadoras, formadas para classificar a melhor que representará cada um dos estados e o Distrito Federal.

O programa conta com a parceria do Ministério da Educação (MEC), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e o apoio das Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal.

O Senado custeia todos os gastos necessários para a execução do programa: despesas de deslocamento, seguro viagem, hospedagem, alimentação e translado para estudantes e professores.