Laboratórios farmacêuticos públicos serão obrigados a produzir princípios ativos destinados ao tratamento das doenças determinadas socialmente. Assim decidiu a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao aprovar, nesta quarta-feira (14), relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) ao projeto da Câmara dos Deputados com essa determinação. Agora o texto será analisado pelo Plenário.
O PL 5.331/2021 modifica a Lei Orgânica da Saúde ( Lei 8.080, de 1990 ) para definir que os laboratórios públicos com condições técnicas deverão produzir componentes farmacológicos para o tratamento de doenças determinadas socialmente — aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas que atingem principalmente populações vulneráveis.
A proposta estabelece que o poder público poderá firmar convênios nacionais e internacionais com laboratórios farmoquímicos a fim de transferir tecnologias de produção dos princípios ativos para os laboratórios brasileiros. Laboratórios que não tiverem condições adequadas também poderão estabelecer acordos e projetos para adaptar a produção. As despesas da implementação do projeto serão provenientes do orçamento da Seguridade Social prevista no Ministério da Saúde.
Se for aprovado como lei, o texto entrará em vigor um ano após sua publicação.
Em seu voto, Paim explica que os medicamentos para essas patologias geram baixo lucro para a indústria farmacêutica, o que torna recorrente o risco de desabastecimento para pacientes acometidos.
“Entre 2017 e 2021, as doenças determinadas socialmente foram responsáveis pela morte de mais de 59 mil pessoas no Brasil. A gravidade da situação pode ser compreendida quando analisamos, por exemplo, as estatísticas da tuberculose — doença responsável pelo adoecimento de mais de 80 mil pessoas no país, em 2022, conforme edição especial do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde”, aponta o relator.
As principais doenças determinadas socialmente que ocorrem no Brasil são: hanseníase, febre Chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmanioses, raiva, hidatidose, escabiose (sarna), micetoma e cromoblastomicose.
Um dos ajustes propostos na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e confirmado na CAS adaptou o termo utilizado para referir-se a essas enfermidades que, no projeto original, foram chamadas de doenças negligenciadas.