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Fique sabendo o que funciona após decretos com novas restrições de isolamento no Piauí

As restrições irão possibilitar a reabertura das atividades econômicas a partir do dia 6 de julho.

26/06/2020 às 15h16 Atualizada em 28/06/2020 às 09h25
Por: admin
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Av. João Bandeira Monte-Piripiri
Av. João Bandeira Monte-Piripiri

Em novos decretos, o governador Wellington Dias (PT) anunciou medidas mais rígidas de combate ao coronavírus, que serão adotadas nesta sexta-feira (26), sábado (27) e domingo (28). Segundo o governo, as restrições irão possibilitar a reabertura das atividades econômicas a partir do dia 6 de julho.

Entre as novas medidas adotadas estão: o fechamento parcial de diversas atividades, multa de até R$ 1 mil para quem não usar máscara em locais públicos, restrição do funcionamento de serviços essenciais, ponto facultativo nos órgãos públicos estaduais e a mesma recomendação para os municípios.

Conforme o decreto, os supermercados fecham no domingo, 28 de junho, e o transporte intermunicipal está proibido de sábado até domingo. No fim de semana, fica proibido as aglomerações ou consumo de bebidas em locais públicos.

O que permanece:

Funcionamento dos serviço essenciais;

Setor automotivo, construção civil e serviços de saúde com os protocolos de saúde aprovados;

Controle de fluxo de pessoas nas divisas do estado com realização de fiscalização e barreiras;

Uso obrigatório de máscaras.

Na sexta e no sábado, ficam garantidos o funcionamento de:

Farmácias, drogarias e serviços de saúde

Mercados, supermercados, panificadoras e padarias

Postos de combustível e borracharias

Serviços de delivery

Segurança e vigilância

Pontos de alimentação localizados às margens de rodovias

Serviços de transportes de cargas

Serviços bancários exclusivos para pagamento de auxílio emergencial, benefícios sociais e autoatendimento

Atividades agrícolas e agroindustriais

Atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural

Casas lotéricas

Concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos

Estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas

No domingo, funcionam apenas:

Panificadoras e padarias

Farmácias, drogarias e serviços de saúde

Imprensa

Serviços de segurança e vigilância

Serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário

Borracharias, postos de combustíveis, pontos de alimentação localizados às margens de rodovias, inclusive nos trechos urbanos, serviços de transporte de cargas e atividades agrícolas e agroindustriais

Estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas

Serviços públicos essenciais

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 27 e 28 de junho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

Transporte

Ficarão suspensos, a partir do dia 25 de junho até as 24 horas do dia 28 de junho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado.

Continua permitido o transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Estadual, vinculado com os serviços de Vigilância Sanitária Federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes.

Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina.

O decreto ainda pede que órgãos reforcem a fiscalização quanto à aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e a direção sob efeito de bebida alcoólica.

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