O Projeto de Lei 2257/24 determina que os municípios façam a avaliação periódica das zonas de risco de deslizamento e alagamento, visando medidas preventivas e de planejamento urbano para segurança da população e sustentabilidade ambiental.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, serão consideradas:
Ainda segundo a proposta, com o auxílio de órgãos estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil, os municípios deverão:
O projeto de lei determina também a criação de um cadastro nacional de zonas de risco, acessível aos órgãos de planejamento urbano e à população, contendo:
Os recursos para a implementação dessas medidas serão oriundos de:
O eventual descumprimento da futura lei sujeitará o município à suspensão de verbas federais destinadas à infraestrutura urbana e ambiental e a multas, cuja arrecadação deverá revertida para fundos de mitigação de desastres naturais.
“Diretrizes para identificação, classificação e gestão das zonas de risco ajudarão na prevenção de desastres e no planejamento urbano seguro e sustentável”, argumentou o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.