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Projeto autoriza cobertura de vagas em condomínios residenciais
Texto exige votação em assembleia e projeto aprovado por órgão municipal; a Câmara analisa a proposta
23/09/2024 12h26
Por: admin Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 2440/24 autoriza os condomínios residenciais em todo o Brasil a cobrirem as vagas de estacionamentos descobertas dentro do conjunto habitacional. O texto é do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF) e está em análise na Câmara dos Deputados.

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Conforme a proposta, as coberturas deverão ser aprovadas em assembleia geral extraordinária, com a maioria simples dos condôminos presentes. Também deverão ser padronizadas e aprovadas pela prefeitura municipal ou pelo governo do Distrito Federal no que diz respeito às normas técnicas aplicáveis.

A responsabilidade pela instalação e pela manutenção das coberturas será dos condôminos interessados, desde que respeitadas as normas estabelecidas pelo condomínio e pela legislação vigente.

Como é hoje
O projeto não altera nenhuma legislação. Hoje, no entanto, em casos assim, os condomínios seguem uma regra prevista no Código Civil , segundo a qual a realização de obras em um condomínio depende da aprovação dos moradores reunidos em assembleia.

Nessas reuniões, costumam ser apresentados projetos que devem ser assinados por um engenheiro, para garantir a responsabilidade técnica da obra.

Proteção
Segundo Gilvan Maximo, a medida tem o objetivo de proporcionar maior conforto e proteção aos veículos dos moradores, em face de eventos climáticos.

“A exigência de aprovação em assembleia garante que a decisão seja democrática. A padronização e a aprovação pelo órgão competente asseguram a uniformidade estética e a conformidade com as normas técnicas”, ressalta o parlamentar.

“A responsabilidade pela instalação e pela manutenção, atribuída aos interessados, garante que não haja ônus para o condomínio, além de incentivar o cuidado e a conservação das instalações”, acrescenta.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, é preciso ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.