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Projeto revoga decreto de Vargas que confiscou bens de alemães, japoneses e italianos na 2ª Guerra
Segundo autor da proposta, revogação tem um valor simbólico, por reafirmar compromisso com a justiça
30/09/2024 12h43
Por: admin Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 2239/24 revoga dispositivo legal que permitiu ao governo brasileiro apropriar bens de indivíduos de ascendência alemã, japonesa e italiana. O Decreto-Lei 4.166/42 , editado pelo entãao presidente Getúlio Vargas durante a Segunda Guerra Mundial, permitia ao governo brasileiro se apropriar de bens e direitos de indivíduos de países do Eixo, responsabilizando-os pelos atos de seus países de origem.

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Os países do Eixo (Alemanha, Itália e Japão) e os Aliados (França, Inglaterra, EUA e, posteriormente, URSS) formaram alianças na Segunda Guerra.

O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que revogar esse decreto é um passo simbólico, mas de grande importância. "[Isso] reafirma nosso compromisso com a justiça, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valores que formularam a nossa atual Constituição vigente."

Em 1946, um decreto do então presidente Eurico Gaspar Dutra devolveu os bens e direitos dos cidadãos italianos. Demais bens confiscados de alemães e japoneses foram devolvidos ao longo dos anos. Restava o prédio de uma escola japonesa em Santos (SP), que havia sido ocupada pelo Exército e foi devolvida em 18 de junho de 2018 à Associação Japonesa de Santos, durante as comemorações dos 110 anos da imigração japonesa ao Brasil. Os bens não reclamados foram incorporados ao patrimônio da União.

Kataguiri ressalta que japoneses, alemães, italianos e seus descendentes não tinham nenhuma influência ou participação nas decisões políticas e militares tomadas pelos governos de seus países durante a guerra.

"Esses imigrantes vieram ao Brasil com o objetivo de construir uma nova vida, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico, social e cultural de nossa nação", acrescenta o deputado.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.