A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) dois projetos que garantem a mulheres grávidas que perdem o bebê o direito de permanecer no hospital em ambiente separado das outras mães.
O projeto de lei ( PL) 978/2019 , da Câmara dos Deputados, recebeu um substitutivo da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), acatado pelos senadores. O texto, que agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990 ).
Já o PL 5.099/2023 , da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), vai à CAS para decisão final no Senado antes de seguir para a Câmara. O texto altera a Lei 11.634, de 2007 , que prevê direitos para gestantes. O relatório também foi feito por Zenaide, que argumenta que o objetivo das medidas é minimizar o luto materno. Segundo ela, apesar de a perda gestacional ser um fenômeno frequente, ainda são escassos os cuidados ofertados às mães e pais.
— Tais cuidados, muitas vezes, se limitam à instrução de “tentar novamente” e desconsideram a real necessidade de apoio físico e mental relacionados à perda. A desconsideração [...] é tamanha que comumente são acomodados em leitos próximos a parturientes que se encontram em plena celebração de gestações e nascimentos bem-sucedidos, em total descompasso com o luto que enfrentam — disse.
Ambas as propostas preveem que os pais terão direito a assistência psicológica e a receber “comunicação sensível” quando informados do aborto ou da morte.
Para a senadora Leila Barros (PDT-DF), a separação de um leito ou uma ala para essas mulheres é um detalhe que evita grande constrangimento.
— É um detalhe que faz toda a diferença para uma mulher que acabou de perder seu filho [ou] que o filho tenha nascido morto. Ela ter acolhimento e ter preservada a sua dignidade, o seu sentimento, porque é um momento único para mulher, sabemos que filho é o coração fora da gente.
O texto dos deputados (PL 978/2019) previa leito separado na maternidade apenas para mães que tivessem sofrido aborto espontâneo ou cujo filho tivesse nascido morto. Zenaide entendeu, no entanto, que a proposta deveria se destinar a toda gestação que termine em “abortamento ou em morte perinatal”, conceito mais amplo do que aborto espontâneo ou parto de natimorto.
— Dessa forma, não afastamos as hipóteses de aborto legal da proteção ofertada e ampliamos sua abrangência para mortes ocorridas até o sexto dia completo de vida após o nascimento, e não apenas nas primeiras 48 horas após o parto — explicou a senadora.
Zenaide manteve no texto da Câmara trecho que modifica a Lei Orgânica da Saúde ( Lei 8.080, de 1990 ) para incluir a mulher que tenha sofrido aborto ou morte perinatal entre as destinatárias de atendimento público específico e especializado oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que inclui acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.