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Comissão aprova reserva de vagas em universidades para estudantes que participaram de olimpíadas científicas
A proposta ainda será analisada por mais uma comissão da Câmara
21/11/2024 20h48
Por: admin Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3943/23, que determina que as instituições federais de educação superior reservem, no vestibular, vagas em cursos de graduação para o ingresso de estudantes oriundos do ensino médio que tenham participado de olimpíadas científicas ou de competições de conhecimento, nacionais ou internacionais, nos dois anos anteriores ao processo seletivo.

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Apresentado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS), o texto acrescenta a medida à Lei de Cotas .

Segundo a proposta, o edital do concurso seletivo deverá informar a lista das olimpíadas científicas e competições de conhecimento reconhecidas e aceitas para cada curso de graduação. Além disso, deverá constar no edital os cursos de graduação que possuem vagas para preenchimento sob essa forma de seleção; o número de vagas por curso de graduação; e a pontuação por participação e premiação em olimpíada científica ou competição do conhecimento.

O relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), foi favorável ao projeto. Na avaliação dele, a medida estimula a continuidade dos estudos, em nível superior, desses jovens talentos. “A reserva de vagas, por processo seletivo específico para esses jovens, também representa, para as instituições de educação superior, a possibilidade de incorporar em seus quadros discentes, estudantes com potencial para promover a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão”, disse.

O deputado destaca que algumas universidades já estão adotando essa prática, como a Universidade de Campinas (Unicamp), a Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho (Unesp) e da Universidade de São Paulo (USP).

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também pelos senadores.

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