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Projeto institui a Lei Orgânica da Segurança Privada
Proposta extingue a nomenclatura "vigilante" e introduz a figura do agente de segurança privada
28/11/2024 13h19
Por: admin Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 3655/24 institui a Lei Orgânica da Segurança Privada, extingue a nomenclatura "vigilante" e cria a figura do agente de segurança privada, que desempenhará funções de segurança patrimonial e escolta armada, entre outras. A proposta foi apresentada pela deputada Rosângela Reis (PL-MG).

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Segundo ela, o objetivo é reestruturar e modernizar a regulamentação da segurança privada no país, incluindo a segurança de instituições financeiras.

O projeto altera o Estatuto do Desarmamento , a Lei de Crimes Hediondos e o Código Penal e revoga o Estatuto da Segurança Privada .

Salário e aposentadoria
O projeto estabele o piso salarial dos agentes de segurança privada em R$ 3.200, e prevê reajustes anuais.

O texto também reconhece a atividade dos agentes de segurança como de risco, o que permitirá que esses profissionais tenham direito à aposentadoria especial.

Cooperação
Entre as principais mudanças previstas no projeto está a possibilidade de prestação de serviços de forma cooperada. Por esse modelo, as empresas poderiam organizar suas atividades em conjunto, otimizando recursos e ampliando a atuação do setor.

O projeto proíbe a prestação de serviço de forma autônoma, garantindo maior controle e regulamentação sobre profissionais e serviços ofertados.

Serviços de segurança privada
São considerados serviços de segurança privada, entre outros:

Armas
Alguns desses serviços poderão ser prestados com uso de arma de fogo, em condições a serem definidas por regulamento, outros deverão ser prestadas com uso de arma de menor poder ofensivo.

A proposta permite que o agente de segurança compre e trabalhe com seus próprios equipamentos, como armas de fogo, coletes balísticos, câmeras corporais, espargidores de agentes químicos (como spray de pimenta).

Equipamentos obrigatórios
O projeto define uma série de equipamentos mínimos obrigatórios para agentes de segurança que atuam em grandes eventos. Entre eles estão:

Em algumas situações específicas, como em eventos de grande porte ou locais de alto risco, o projeto estabelece que os agentes de segurança atuarão sempre em duplas.

Carro blindado
A blindagem dos veículos utilizados em escoltas armadas será obrigatória, reforçando a segurança no transporte de valores e garantindo maior proteção para os profissionais envolvidos e os bens transportados.

Ensino médio
Para o exercício da atividade de agente de segurança, o projeto exige o ensino médio como requisito mínimo.

A carga horária de formação dos agentes é fixada em um mínimo de 600 horas, além da exigência de 50 horas em cursos periódicos de aperfeiçoamento. O projeto exige que 500 tiros sejam disparados durante o curso de formação e, no mínimo, 100 tiros nos cursos de aperfeiçoamento.

Prisão
A proposta assegura que os agentes de segurança não sejam presos por atos decorrentes do serviço antes de sentença transitada em julgado. E, quando presos, terão direito a ficar em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar.

Em caso de condenação, a pena deverá ser cumprida em prisão especial.

Formação e proteção do agente
O projeto prevê ainda diversas outras medidas:

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.