Câmara dos Deputados Câmara
Proposta define normas para empréstimo consignado associado a benefício do INSS
INSS ficará proibido de compartilhar dados pessoais e bancários para instituições finaceiras; a Câmara dos Deputados analisa a proposta
04/04/2025 11h08
Por: admin Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 4863/24 trata da proteção de dados dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelece normas para a contratação de empréstimos consignados. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Continua após a publicidade

Pela proposta, o INSS será proibido de compartilhar, ceder ou disponibilizar dados pessoais, bancários e previdenciários dos segurados para instituições financeiras, empresas e terceiros, salvo mediante autorização expressa, específica e individual do segurado.

Essa autorização deverá ser concedida pelo segurado por escrito ou em meio eletrônico seguro, com autenticação da identidade. O descumprimento dessa regra sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais; e ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Pré-requisitos
A contratação de empréstimos consignados com base nos benefícios do INSS somente será permitida com o cumprimento das seguintes medidas:

Caberá ao INSS fiscalizar e monitorar as operações realizadas.

A autarquia deverá implementar medidas administrativas e tecnológicas para assegurar que a contratação de empréstimos consignados atenda aos requisitos de segurança, transparência e proteção dos segurados previstos na futura lei.

Penalidades
Por fim, a proposta estabelece ainda que o descumprimento das normas estabelecidas por instituições financeiras e similares acarretará:

“O objetivo principal é proteger os segurados do INSS contra práticas abusivas e fraudes relacionadas ao uso de dados pessoais e à contratação de empréstimos consignados”, disse a autora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.