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Passageiro indisciplinado pode ser proibido de voar por até 10 anos, aprova CI

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que amplia as punições a passageiros indisciplinados no transpor...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
17/03/2026 às 17h23
Passageiro indisciplinado pode ser proibido de voar por até 10 anos, aprova CI
Relator, Esperidião Amin alterou o projeto original para ampliar as punições - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que amplia as punições a passageiros indisciplinados no transporte aéreo. A proposta permite proibir o embarque por até 10 anos e atualiza mecanismos para impedir o acesso a voos de quem colocar em risco a segurança de passageiros e tripulantes.

O texto aprovado foi um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), ao PL 1.524/2025 , que segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O substitutivo altera diretamente o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para atualizar as regras de restrição ao transporte aéreo. Hoje a legislação permite que companhias aéreas deixem de vender passagens por até 12 meses, mas apenas em casos considerados gravíssimos. Com a mudança proposta, a proibição passaria a variar de um a dez anos, conforme a gravidade da conduta e a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), abrangendo também casos de violência física ou verbal contra passageiros ou membros da tripulação.

De acordo com o projeto, a proibição de embarque proposta vale apenas para voos comerciais com origem no território brasileiro, inclusive internacionais. O objetivo é evitar dificuldades operacionais e custos associados ao controle de passageiros em voos estrangeiros ou em simples sobrevoo do território nacional.

O texto também prevê o compartilhamento de dados de passageiros impedidos de embarcar entre empresas aéreas, conforme regulamentação do setor, para garantir o cumprimento da medida.

O substitutivo estabelece ainda prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei, após a publicação, caso seja aprovada.

Ajuste na legislação

A versão original do projeto, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), previa a criação da Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreopor Risco à Segurança Pública e à Integridade dos Passageiros (LNPE). A lista funcionaria como uma espécie de cadastro de passageiros impedidos de voar, em razão de condenação por crimes como participação em organização criminosa ou grupo terrorista, ameaça à segurança da aviação ou lesão corporal ou homicídio praticados a bordo de aeronaves ou aeroportos. O texto também proibia condenados por crimes contra a dignidade sexual (especialmente importunação sexual) cometidos em voos.

Para Esperidião Amin, no entanto, esse modelo poderia gerar questionamentos constitucionais ao atribuir ao órgão regulador funções definidas diretamente em lei.

No relatório, o senador argumenta que o CBA já trata de punições para passageiros indisciplinados. Por isso, optou por alterar a legislação vigente, em vez de criar uma nova lei ou uma lista nacional de proibição de embarque.

O relator afirma que o substitutivo fortalece a política de segurança no setor ao “ajustar os parâmetros de tempo e gravidade e prover diretrizes mais assertivas na condução das práticas regulatórias ao ponto de equilíbrio desejado pela sociedade”.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

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