
Em votação unânime, os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aceitaram a apelação da defesa, reverteram a condenação de primeira instância e julgaram improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira Monteiro, e o vice-prefeito Hilton Osório.
O julgamento ocorreu no ambiente virtual da Corte entre 24 e 25 de agosto de 2026, sob condução do desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e com voto condutor do relator, desembargador Olímpio José Passos Galvão.
Acusatório é rejeitado pela Corte
O processo, movido pelo PSD e pela coligação opositora, alegava abusos na campanha. Embora o juízo local tivesse acolhido parte das acusações, o recurso no TRE-PI demonstrou a falta de provas concretas, garantindo a manutenção definitiva dos diplomas dos gestores.
Ao comemorar o desfecho favorável, a prefeita destacou a consistência do resultado:
Fim das alegações: Classificou o processo como marcado por acusações sem respaldo e reafirmou que a decisão judicial valida o resultado obtido na votação.
Apoio popular: Lembrou que a expressiva votação recebida reflete a escolha consciente e legítima dos eleitores locais.
Parecer do MPE: Salientou que o próprio Ministério Público Eleitoral defendeu o indeferimento da cassação por falta de base legal.
Respeito às urnas: Concluiu que o veredito assegura a soberania da vontade popular expressa no pleito.
Com a decisão definitiva do tribunal regional, a prefeita Jôve Oliveira segue no comando do Poder Executivo de Piripiri.