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Aprovado selo de incentivo à diversidade, inclusão e equidade no trabalho

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) concluiu a votação do projeto que cria o selo Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho. A maté...

28/05/2025 às 12h07
Por: admin Fonte: Agência Senado
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Reunião da CAS foi presidida pela senadora Damares Alves - Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Reunião da CAS foi presidida pela senadora Damares Alves - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) concluiu a votação do projeto que cria o selo Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho. A matéria havia sido aprovada em abril pelo colegiado e passou por turno suplementar de votação nesta quarta-feira (28).

O Projeto de Lei (PL) 4.988/2023 , do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu um substitutivo da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). Se não houver recurso para análise no Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O objetivo do selo é incentivar empresas e órgãos públicos a adotarem práticas voltadas à inclusão de mulheres, pessoas pretas ou pardas e pessoas com deficiência no ambiente de trabalho. Segundo Marcos do Val, mulheres têm em média menor empregabilidade e menor renda do que homens, enquanto pessoas pretas e pardas têm menor empregabilidade e menor renda do que pessoas brancas.

De acordo com a proposição, a concessão do selo deve levar em consideração os seguintes critérios:

  • proporção equitativa de homens e mulheres e de brancos, pretos ou pardos no quadro de pessoal e em funções de liderança;
  • igualdade salarial;
  • adoção de práticas educativas sobre inclusão e diversidade;
  • medidas de combate ao assédio e discriminação;
  • promoção dos direitos das mulheres, das pessoas pretas e pardas e das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho;
  • atendimento a regras de acessibilidade e fornecimento de recursos de tecnologia assistida às pessoas com deficiência;
  • treinamento regular de funcionários e prestadores de serviço para conscientização sobre racismo, sexismo e capacitismo;
  • existência de canais de denúncia e de procedimentos para apuração e responsabilização em casos de assédio ou discriminação.

O selo pode ser concedido nos níveis bronze, prata ou ouro, de acordo com a quantidade de critérios atendidos, e terá validade de dois anos, renovável por igual período. Os procedimentos de concessão, renovação e perda serão definidos em regulamento.

Gênero x sexo

A relatora, senadora Leila Barros, acolheu duas emendas propostas para o turno suplementar. Os senadores Damares Alves (Republicanos-DF) e Magno Malta (PL-ES) sugeriram a substituição do termo “gênero”, inscrito no substitutivo original, pelo termo “sexo”.

Segundo Damares, o objetivo é “ajustar a terminologia de forma uniforme em todo o texto legal, garantindo coerência e clareza”.

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