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Campanha de combate à violência contra mulher em estádios vai à Câmara

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (28), em turno suplementar, o projeto de lei que obriga os clubes de futebol a exibirem cam...

28/05/2025 às 16h38
Por: admin Fonte: Agência Senado
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Leila, presidente da CEsp, foi a relatora do projeto - Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Leila, presidente da CEsp, foi a relatora do projeto - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (28), em turno suplementar, o projeto de lei que obriga os clubes de futebol a exibirem campanhas de conscientização sobre a violência contra a mulher em eventos esportivos com mais de 10 mil espectadores ( PL 4.842/2023 ). O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), e seguirá para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação em Plenário.

A obrigação se aplica aos clubes esportivos que se beneficiam de verbas públicas de loterias. Eles deverão incluir, nos contratos de negociação dos direitos de transmissão das suas partidas, cláusula que assegure a veiculação das campanhas. Além disso, as campanhas também deverão ser exibidas durante a partida, nos telões e nos sistemas de sonorização e de mídia disponíveis na arena.

As peças publicitárias serão elaboradas e disponibilizadas pela União, estados, municípios ou o Distrito Federal. Elas deverão observar as peculiaridades culturais do seu local de exibição e terão como protagonistas, sempre que possível, ídolos masculinos e femininos dos esportes, das artes e da cultura nacionais. Quando houver campanhas elaboradas por mais de um ente federado, será permitida a divulgação alternada e sucessiva em partidas e exibições esportivas distintas.

No texto original, da senadora Augusta Brito (PT-CE), havia a especificação de que a peça publicitária deveria ter duração entre 15 e 30 segundos, e que ela ficaria a cargo das próprias emissoras de TV. Na avaliação de Leila, essa especificação deve ser colocada na regulamentação da lei em que o projeto vier a se converter.

Leila também incluiu um dispositivo para que a pertinência das campanhas instituídas seja reavaliada em um período de 10 anos.

Responsabilidade social

A relatora destaca, no seu parecer, que o projeto aborda um problema "evidenciado e fundamentado" que é o aumento de casos de violência contra mulheres em dias de eventos esportivos, principalmente jogos de futebol. Para ela, os clubes que são beneficiários de recursos públicos de loterias precisam dar uma contrapartida social

"Nada mais justo que o repasse dessas verbas seja acompanhado da responsabilidade social de contribuir com políticas públicas voltadas à promoção da cultura de paz e à prevenção da violência, especialmente contra à mulher, em ambientes esportivos", defende Leila.

O projeto havia sido aprovado em primeiro turno na semana passada .

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