Na manhã de dessa sexta-feira (30/09), uma equipe da PRF prendeu um homem de 58 anos pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo e munições. A ação aconteceu na BR-135, em Corrente.
Os policiais realizavam ronda, quando deram ordem de parada ao condutor do veículo Toyota Hilux, na qual não foi obedecida, sendo necessário um acompanhamento tático do veículo. Ao realizarem vistoria, os policiais encontram no porta-luvas do automóvel um revólver Taurus calibre .38, com seis munições.
Questionado sobre o armamento, o condutor informou não possuir o porte de armas, mas que teria o registro de posse, entretanto não estava com o documento em mãos. Ao verificarem junto ao sistema o número de série da arma apreendia, este remete a um outro modelo diferente do apreendido.
Diante dos fatos, condutor, arma e munições foram encaminhados à Polícia Civil de Corrente para os devidos procedimentos.
De acordo com ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), o Registro de Arma de fogo permite ao proprietário de uma arma de fogo possuí-la dentro de sua residência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. Fora destes locais, é necessário possuir o Porte de Arma de Fogo, que é um documento expedido pela Polícia Federal (PF), a qual tem o poder discricionário de decidir quem poderá portar uma arma de fogo fora de sua residência ou local de trabalho.