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Ampliação da coleta de DNA de condenados é aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto da senadora Leila Barros (PDT-DF) que obriga o poder público a fa...

09/08/2023 às 16h05
Por: admin Fonte: Agência Senado
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O relator, Sergio Moro, conversa com o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O relator, Sergio Moro, conversa com o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto da senadora Leila Barros (PDT-DF) que obriga o poder público a fazer o perfil genético de todos os condenados com sentença de reclusão em regime inicial fechado. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR) e seguirá para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em Plenário.

O PL 1.496/2021 já havia sido aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP), também com relatoria de Moro. A proposta altera a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ), que hoje só prevê a coleta de DNA dos condenados por crimes contra a vida e a liberdade sexual, por crime sexual contra vulnerável e por crimes dolosos praticados com violência grave.

O texto original de Leila estendia a coleta obrigatória do DNA aos condenados por vários crimes dolosos, entre eles os crimes praticados com violência grave contra a pessoa; os crimes contra a vida; o estupro; os roubos com restrição da liberdade da vítima e uso de arma de fogo que resultem em lesão corporal grave ou morte; a extorsão mediante sequestro; o furto com uso de explosivo; e o crime de organização criminosa.

Moro ampliou a coleta, que agora deverá ser feita em todos os condenados com penas de reclusão em regime inicial fechado assim que ingressarem na prisão. Por sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS), no caso de crime hediondo, o processamento da coleta biológica feita no local do crime e no exame de corpo de delito e a inclusão dos respectivos perfis genéticos no banco deverão ser realizados, se possível, em até 30 dias a partir da recepção da amostra pelo laboratório. No relatório anterior o cumprimento do prazo era obrigatório.

O relator também determinou a identificação do perfil genético de investigados quando houver recebimento da denúncia pelo juiz por crimes praticados com grave violência contra a pessoa; crimes contra a liberdade sexual; crimes sexuais contra vulneráveis; pornografia infantil; e crimes de organização criminosa quando o grupo usar ou tiver armas de fogo.

O senador argumentou que para esses criminosos, a identificação do perfil genético, ainda na fase de indiciamento ou de prisão processual, é imperativa, pois poderá contribuir para elucidar os crimes investigados, além de outros porventura cometidos pelo indiciado ou preso.

— Não há, ao contrário do que pensam alguns, qualquer contrariedade entre a extração do perfil genético e o direito ao silêncio ou a não autoincriminação. A extração do perfil genético assemelha-se à coleta da impressão digital de um condenado ou um investigado, não tendo qualquer semelhança com a obtenção de uma confissão por coação física ou moral — explicou Moro.

Outros países

De acordo com o senador, "enquanto nos países desenvolvidos a identificação genética é uma regra, um procedimento de rotina, no Brasil ela apenas é realizada após a condenação por crime muito grave, o que dificulta seu uso e impede que todos os seus benefícios possam ser alcançados".

O relator afirmou que os bancos de dados genéticos dos Estados Unidos têm registros de 15,6 milhões de condenados; 4,8 milhões de presos, além de 1,2 milhão de outros vestígios. Segundo ele, esse banco de dados já auxiliou mais de 622 mil investigações.

No Reino Unido, acrescentou Moro, o banco de dados contém registros de 5,8 milhões de indivíduos e 665 mil de vestígios.

— Infelizmente, no Brasil, mesmo com avanços havidos na aceleração das identificações de perfis genéticos desde 2019, os números de registros ainda são modestos em comparação com outros países. É necessário, portanto, a atualização dos dispositivos que disciplinam o uso da identificação criminal genética — defendeu o relator.

Garantias

O texto determina que a amostra biológica coletada só poderá ser usada para permitir a identificação pelo perfil genético. Uma vez identificado, a amostra deverá ser correta e imediatamente descartada, mas deve ser guardado material suficiente para a eventualidade de uma nova perícia, sendo proibido o uso para qualquer outro fim.

A coleta da amostra biológica será realizada por agente público treinado, não necessariamente um perito oficial, e respeitará os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor, complementados pelo órgão de perícia oficial. Já o laudo deverá ser elaborado por perito oficial.

Projeto Rachel Genofre

Ao defender o substitutivo, Moro citou como exemplo o assassinato da menina Rachel Genofre. O corpo da criança de nove anos foi encontrado em novembro de 2008 na Rodoferroviária de Curitiba, e o autor do crime, Carlos Eduardo dos Santos, foi identificado, por exame de DNA, 11 anos após a morte da garota. A identificação foi possível com o cruzamento de dados das Polícias do Paraná, de São Paulo e do Distrito Federal. Carlos Eduardo foi condenado a 50 anos de prisão. Para os senadores, o caso exemplifica como o projeto pode acelerar o processo investigatório e a resolução de casos.

— Esse crime ocorreu em 2008. Ele só foi solucionado 11 anos depois, quando coletaram o perfil genético, que é passar um cotonete na boca do preso, de um preso em Sorocaba [SP]. Tiraram o perfil genético, colocaram no banco de dados e deu a correspondência. Se não fosse o banco, teria ficado impune, porque ele não era um dos suspeitos, ninguém sabia desse indivíduo. Era um indivíduo que provavelmente passou por Curitiba rapidamente. São esses casos que revelam a importância desses bancos nacionais, porque você inclui no banco e faz os cruzamentos.

O senador Jorge Kajuru sugeriu que o projeto seja chamado de Projeto Rachel Genofre.

— O que eu queria falar e concluir era exatamente isto: em função do relato e da história, eu o acompanhei e gostaria que todos refletissem para que este projeto tivesse o nome da jovem Rachel. Essa é a minha opinião, essa é a minha sugestão, que coincide com a sua.

Os senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Jorge Seif (PL-SC) celebraram o texto final aprovado na CCJ como um resultado do equilíbrio e maturidade das discussões provocadas a partir da Comissão de Segurança Pública.

— Acho que o tempo permitiu que esse projeto retirasse a paixão e a pronta resposta, que geralmente nos leva a algum exagero. Então, ele está moderado e modulado — declarou Amin.

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