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Tipificação do crime de massacre em locais de aglomeração vai à Câmara

Massacres como os que ocorreram recentemente em escolas terão uma nova tipificação criminal. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, ne...

09/08/2023 às 19h20
Por: admin Fonte: Agência Senado
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Projeto de Efraim Filho teve relatório favorável de Sérgio Moro e segue para análise da Câmara - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Projeto de Efraim Filho teve relatório favorável de Sérgio Moro e segue para análise da Câmara - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Massacres como os que ocorreram recentemente em escolas terão uma nova tipificação criminal. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, o projeto ( PL 1.880/2023 ) do senador Efraim Filho (União-PB) que tipifica o crime de massacre em locais de aglomeração pública. O projeto recebeu voto favorável do relator, o senador Sérgio Moro (União-PR) e seguirá para decisão da Câmara dos Deputados, a não ser que haja pedido para votação do Plenário do Senado.

O texto original previa pena de 30 a 40 anos de reclusão para o ato de matar pessoas indiscriminadamente em escolas, creches, museus, templos religiosos, aeroportos, estações metroviárias, rodoviárias ou ferroviárias, clubes, estádios, restaurantes, prédios, centros comerciais ou qualquer local em que haja aglomeração de pessoas. Já quem preparasse o massacre sem chegar a realizá-lo teria pena de quatro a oito anos de reclusão.

No relatório, Moro alterou a definição do crime e a inseriu como parágrafos do artigo 121 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), em vez de criar um artigo novo na mesma lei. Com isso, ele substituiu, no projeto, a expressão "matar pessoas indiscriminadamente" por "se o homicídio é cometido contra mais de uma pessoa, na mesma circunstância e com a intenção de provocar repercussão social em escolas etc". O objetivo, explicou o senador, era evitar controvérsias de interpretação e diferenciar o crime do homicídio múltiplo.

A pena prevista para o crime também mudou: em vez de até 40 anos de reclusão, independentemente do número de vítimas, quem cometer massacre poderá ser condenado a uma pena de 20 a 30 anos por vítima.

Já os atos preparatórios do crime de massacre serão punidos, com a nova redação dada pelo relatório de Moro, com pena de quatro a 12 anos de reclusão.

O projeto classifica o massacre como crime hediondo, o que o torna inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia. Moro manteve, no relatório, essa classificação.

Incitação

O relator acrescentou dois novos artigos no projeto para estabelecer penas específicas para quem incitar ou fizer apologia do crime de massacre. Nos dois casos, a pena será entre dois e seis anos de reclusão.

Moro lembrou de massacres como os que ocorreram na Escola Estadual Thomazia Montoro, em São Paulo, em março deste ano, e na Creche Bom Pastor, no município de Blumenau, no mês de abril, nos quais crianças e professores foram covardemente feridos e mortos.

Para ele, esses crimes se equivalem a atos de terrorismo e requerem uma resposta legislativa.

— A sensação de insegurança tem causado pânico em diversas instituições de ensino por todo o país, fazendo com que muitas delas tenham que adotar medidas restritivas para preservar a segurança de alunos e professores, o que tem prejudicado as suas atividades pedagógicas regulares, além dos danos psicológicos gerados às famílias que vivem, cotidianamente, a angústia de ter seus filhos sob risco em um ambiente que tradicionalmente é de paz.

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