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Carga ilegal de estacas de Sabiá é apreendida na BR-343 no Norte do Piauí

Os policiais identificaram o crime ambiental na cidade de Piripiri/PI

15/09/2023 às 05h31
Por: admin Fonte: As informações do NUCOM/PRF
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Imagem reprodução/Nucom/PRF
Imagem reprodução/Nucom/PRF

Policiais Rodoviários Federais do Piauí realizaram a apreensão de 21,76 m³ de madeira (Estacas de Sabiá – mimosa caesalpiniifolia). A quantidade de madeira que estava sendo transportada divergia da quantidade declarada na documentação. Os policiais identificaram o crime ambiental na cidade de Piripiri/PI, no km 183 da BR-343, na noite da última quarta-feira (13), ao abordar um caminhão conduzido por um homem de 24 anos.

Em consulta aos sistemas dos órgãos ambientais, constatou-se inconsistências na documentação florestal, pois a origem da carga é Caraúbas do Piauí (PI) então o motorista deveria estar na altura da cidade de Piracuruca-PI, ou seja, uma rota totalmente diversa, estando assim com o veículo Fora de rota descrita no DOF, cerca de 45km de distância da rota, e em desacordo com a IN 21/2014 IBAMA, sendo considerado inválido para o transporte da carga de madeira.

Ao ser indagado sobre estar fora de rota, o mesmo não soube explicar direito, afirmou ainda não ser dono do caminhão, que seria apenas o motorista o qual não tem relação com a carga transportada.

Além disso, verificou-se que a quantidade de madeira declarada na documentação fiscal e florestal é inferior à quantidade aferida no veículo. Conforme as medições realizadas pelos policiais estavam sendo carregados 21,76 m³ madeira, enquanto que os documentos que acompanham a carga só autorizam 18 m³, estando assim com excesso volumétrico não autorizado.

O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria n° 253, de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa).

Diante do exposto, o motorista responderá pelo crime ambiental, assim, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e ele deverá comparecer a uma audiência judicial quando convocado. Toda a madeira apreendida, 21,76 metros cúbicos, e o caminhão estão no pátio da UOP-Piripiri/PI à disposição do órgão ambiental (IBAMA) para os procedimentos cabíveis, bem como do Ministério Público Estadual do Piauí. 

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