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Projeto cria fundo nacional para incentivo e manutenção do Carnaval

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Washington Quaquá é o autor do projeto O Projeto de Lei 2769/23, em análise na Câmara dos Deputados, cria um fun...

25/10/2023 às 08h10
Por: admin Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O Projeto de Lei 2769/23, em análise na Câmara dos Deputados, cria um fundo nacional para incentivo e manutenção do carnaval, gerido e regulamentado pelo Ministério do Turismo.

Segundo a proposta, o fundo será financiado pela contribuição compulsória de 0,5% sobre o valor da venda de bebidas alcoólicas nacionais e de 1% para as importadas.

As empresas de natureza artesanal de bebidas alcoólicas ficarão isentas da contribuição.

Divisão do dinheiro
Os recursos arrecadados terão seus montantes divididos da seguinte maneira:

  • 70% para as escolas de samba,
  • 20% para blocos independentes e
  • 10% para demais manifestações culturais do carnaval brasileiro. 

Ainda de acordo com o projeto, o Ministério do Turismo criará um comitê gestor do fundo, com a participação de representantes das escolas de  sambas, blocos independentes, charangas e demais manifestações culturais do carnaval de todo território nacional. 

Profissionalização
Autor do projeto, o deputado Washington Quaquá (PT-RJ) afirma que a ideia é não apenas garantir recursos para a realização e continuidade dessa festividade, mas também promover a profissionalização do setor.

“A criação do fundo nacional de incentivo e manutenção do carnaval, financiado pela contribuição sobre a comercialização de bebidas alcoólicas, é uma forma de criar fonte de renda e impulsionar o desenvolvimento econômico nas regiões onde o carnaval é celebrado”, disse.

“Com recursos adequados, será possível investir em infraestrutura, segurança, divulgação e aprimoramento das festividades, potencializando ainda mais os benefícios econômicos gerados pelo carnaval”, acrescentou.  

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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