20°C 40°C
Piripiri, PI
Publicidade

Comissão de Trabalho aprova licença-maternidade de seis meses para trabalhadoras de embarcações

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Fernanda Pessoa defendeu a aprovação da proposta na comissão A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados ...

25/10/2023 às 13h40
Por: admin Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia de quatro para seis meses o período de licença-maternidade da mulher que trabalha em plataformas ou em equipagens das embarcações de marinha mercante. A medida também valerá para trabalhadoras de plataformas de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos e de pesca.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), ao Projeto de Lei 1145/11, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). “O trabalho de equipagem é marcado por acesso hospitalar mais restrito, distância geográfica da rede de apoio familiar e longos períodos em viagem. Uma gestante embarcada é certamente colocada em uma posição de fragilidade comparada a outra que trabalhe em contextos urbanos”, avaliou a relatora. 

Transferência de função
A proposta também garante, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, com a possibilidade de sua retomada logo após o retorno ao trabalho. Nesses casos, será assegurada a remuneração anterior equivalente à média dos seis meses anteriores ao início da gravidez.

“A ideia é possibilitar a retomada da função anteriormente exercida ou manter a profissional no atual posto, desde que a ela seja assegurada a remuneração que fazia jus antes da gravidez, época em que podia trabalhar embarcada e que, em virtude do tipo de serviço, fazia jus aos adicionais correspondentes”, disse a relatora.

Consultas médicas
O substitutivo também garante dispensa do trabalho pelo tempo necessário à realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares, mediante comprovação por atestado ou declaração médica. “O objetivo da alteração é tornar claro que a dispensa para acompanhamento da gestação deve ser devidamente comprovada”, explicou. 

 O texto aprovado inclui as medidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tramitação
Já aprovado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Seguridade Social e Família, o projeto agora será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Publicidade