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Projeto exige curso superior de Design de Interiores e Ambientes para o exercício da profissão

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados A autora da proposta, deputada Laura Carneiro O Projeto de Lei 1271/23 determina que o exercício da profissão...

31/10/2023 às 14h10
Por: admin Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A autora da proposta, deputada Laura Carneiro - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)
A autora da proposta, deputada Laura Carneiro - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1271/23 determina que o exercício da profissão de designer de interiores e ambientes no País será assegurado aos portadores de diploma de curso superior expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida em Design de Interiores e de Ambientes.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.369/16, que trata do exercício dessa profissão.

De acordo com a proposta, os diplomas obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil, e os profissionais deverão ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

Técnico em Design de Interiores
O exercício da profissão de técnico será assegurado ao titular de diploma ou certificado de curso de técnico em Design de Interiores. No caso de habilitação específica obtida no exterior, o documento também deverá ser revalidado.

Caberá ao Conselho Federal de Técnicos Industriais editar resolução para regulamentar a aplicação da lei.

Vetos de Michel Temer
O PL 1271/23 retoma trechos vetados pelo então presidente Michel Temer ao sancionar, em 2016, a regulamentação da profissão de design de interiores – a Presidência da República alegou inconstitucionalidade.

Em 2017, ao analisar o assunto, o Congresso Nacional manteve os vetos parciais de Temer.

“O design de interiores e ambientes é uma atividade constituída por formação técnica especializada oferecida por universidades”, afirmou a autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Além disso, ela ressaltou que outras normas sobre obras em imóveis também exigem formação especializada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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