A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei (PL) 3.739/2023 , que permite a promoção de atividades esportivas e paradesportivas gratuitas por organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). O projeto, da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu relatório favorável do senador Nelsino Trad (PSD-MS) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto aprovado altera a Lei 9.790, de 1999 , para incluir a promoção de atividades esportivas entre as áreas de atuação que permitem a uma instituição ser classificada como Oscip. Emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) acrescentou as atividades paradesportivas no rol.
A legislação em vigor prevê 13 áreas de atuação para as Oscips. Entre elas, assistência social, cultura, educação e defesa do meio ambiente. Entidades classificadas como Oscips têm mais facilidade para firmar parcerias com o poder público, e as doações recebidas por elas podem ser deduzidas do imposto de renda dos doadores.
De acordo com a autora do projeto, uma Oscip que atualmente queira promover eventos esportivos gratuitos precisa atuar em outra área, já que não há previsão legal para a atuação na área de esportes. É essa lacuna que o PL 3.739/2023 busca resolver.
“Para conferir maior segurança jurídica às práticas atuais e possibilitar a atuação das Oscips de maneira exclusiva e dedicada às práticas desportivas, faz-se necessária a inclusão destas atividades no rol de objetivos sociais que permitem a qualificação de uma organização sem fins lucrativos como Oscip”, justifica Leila Barros.
O senador Nelsinho Trad apresentou apenas emendas de redação, como a que altera o termo “desportivas”, presente no texto original, para “esportivas”. “O esporte desempenha um papel fundamental na promoção da saúde, na inclusão social e na formação cidadã e, ao permitir que as Oscips atuem nessa área, fortalecemos a capacidade de entidades da sociedade civil contribuírem efetivamente para o bem-estar da população”, afirma no relatório.