22°C 32°C
Piripiri, PI
Publicidade

Governador sanciona lei que cria a Rota Turística de Paleontologia da Grande Teresina

O circuito é composto pelos pontos turísticos dos municípios de Teresina, Altos, Nazária, Monsenhor Gil, Demerval Lobão, União e José de Freitas.

17/11/2023 às 11h21
Por: admin Fonte: Secom Piauí
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.209, que cria a Rota Turística da Paleontologia na Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina. O texto foi publicado, nessa quinta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, e já se encontra em pleno vigor.

A Rota Turística da Paleontologia é composta pelos municípios de Teresina, Altos, Nazária, Monsenhor Gil, Demerval Lobão, União e José de Freitas em função dos sítios paleontológicos existentes, comprovados por paleontólogos da Universidade Federal do Piauí (UFPI).

A rota tem como objetivos o desenvolvimento sustentável do potencial turístico regional na área da paleontologia; o fortalecimento, ampliação e desenvolvimento da produção local nas áreas turística, cultural e gastronômica; a implantação de mecanismos de educação ambiental, patrimonial e incentivo aos empreendimentos turísticos; o incentivo à organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda; e estimular a educação ambiental, a preservação e conservação dos fósseis e do meio ambiente.

São considerados atrativos turísticos todos os locais de interesse turístico, por seu aspecto cultural, histórico, natural, gastronômico, ambiental e de entretenimento no território abrangido pelos municípios definidos nesta lei. Dentre eles, lagoas, rios, lagos, cascatas, morros, matas e florestas; reservas e parques ambientais; obras inclusas no Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de âmbito nacional, estadual e municipal; empreendimentos de cunho turístico, cultural e tecnológico; e museus voltados à exposição sobre fósseis da região.

Fica o poder público autorizado a firmar parcerias com universidades, entidades do terceiro setor e com a iniciativa privada a fim de apoiar atividades da Rota Turística da Paleontologia. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 180 dias naquilo que considerar pertinente para a sua melhor aplicabilidade.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Publicidade