Um projeto de lei (PL) 1.829/2019 que reabre a possibilidade de empréstimos garantidos pelo Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) para companhias aéreas foi aprovado nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto também promove uma série de alterações em leis que regem os setores de turismo e transporte aéreo. De autoria do deputado Federal Carlos Eduardo Cadoca, amatéria recebeu substitutivo do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
O relator inseriu no substitutivo sugestões apresentadas por associações empresariais do setor de turismo e excluiu pontos que ficaram desatualizados desde a apresentação do projeto original. A matéria começou a tramitar na Câmara dos Deputados em 2015.
“As medidas são amplamente positivas, atualizando conceitos e diretrizes do turismo ao que a Organização Mundial do Turismo (OMT) e outras organizações internacionais [das quais] o Brasil é membro recomendam. Suas disposições incorporam a realidade do turismo à legislação relacionada, absorvendo iniciativas e práticas do Ministério do Turismo, Embratur e trade turístico nacional”, explica o relator.
O PL 1.829/2019 altera a Lei 12.462, de 2011, para permitir que recursos do Fnac sejam objeto e garantia de empréstimos para as companhias aéreas. A permissão vigorou em 2020, em função dos efeitos provocados pela pandemia de covid-19, para empréstimos de até R$ 3 bilhões. De acordo com o texto, a nova permissão vale por tempo indeterminado em empréstimos de até R$ 8 bilhões.
Atualmente, os recursos do Fnac são integralmente geridos pelo Ministério de Portos e Aeroportos. O projeto delega ao Ministério do Turismo a gestão de 30% dos recursos.
O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) também sofre mudanças. Entre elas, está a proibição de que sejam concedidas indenizações por danos morais presumidos ou com caráter punitivo.
Para ser indenizado pelo cancelamento de um voo, por exemplo, um consumidor precisa comprovar os prejuízos causados. Segundo Flávio Bolsonaro, o objetivo é incentivar a resolução de conflitos por via administrativa e diminuir a quantidade de processos que chegam ao Poder Judiciário.
Na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008) são feitas muitas alterações. O projeto permite que recursos de emendas parlamentares alocados no Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) sejam transferidos para fundos estaduais e municipais com o objetivo de financiar programas no setor.
O PL 1.829/2019 insere na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, instituído pela Portaria 41, de 2021, do Ministério do Turismo. O mapa identifica os municípios turísticos do país e orienta a distribuição de recursos. Atualmente, é integrado por 2.769 cidades.
O Ministério do Turismo e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) são autorizados a realizar ações de marketing voltadas a promover o turismo no Brasil, inclusive com o apoio das embaixadas brasileiras no exterior. Além disso, os órgãos públicos sediados em espaços de interesse turístico devem promover o turismo cívico e garantir a visitação pública.
O conceito de prestadores de serviços turísticos é ampliado para permitir a inclusão de todas as pessoas jurídicas que prestem serviços nessa área, qualquer que seja a forma de constituição. Também podem ser incluídos os produtores rurais, inclusive como pessoas físicas, que atuem no setor.
O projeto adiciona um parágrafo à lei para estabelecer que a duração das diárias de hotéis e assemelhados, hoje definida como sendo de 24 horas na legislação, será regulamentada pelo Ministério do Turismo. A norma deve levar em conta o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e outros procedimentos operacionais necessários.
O PL 1.829/2019 autoriza a hospedagem de crianças e adolescentes acompanhados apenas por um de seus pais, por responsável legal, por detentor da guarda ou por parentes como avós, irmãos maiores de idade ou tios, desde que comprovado o parentesco. O texto permite ainda a hospedagem com pessoa maior de idade autorizada expressamente pelos responsáveis legais.
O projeto simplifica as informações que os serviços de hospedagem devem fornecer periodicamente ao Ministério do Turismo, como perfil e quantitativo dos hóspedes. O texto insere determinação para que sejam respeitadas a privacidade e a intimidade dos hóspedes. Para evitar golpes, serviços turísticos divulgados na internet devem estar cadastrados obrigatoriamente no Ministério do Turismo.
Agências de turismo ficam isentas de responsabilidade solidária em relação aos serviços intermediados nos casos de falência do fornecedor ou quando a culpa for exclusiva do fornecedor de serviços. De acordo com Flávio Bolsonaro, as agências são o elo mais fraco desse mercado, por serem, muitas vezes, micro e pequenas empresas.
O PL 1.829/2019 desobriga as empresas que realizam transporte terrestre de turistas de oferecerem apenas o chamado “circuito fechado”, no qual os passageiros obrigatoriamente são sempre trazidos de volta. Com a mudança, um ônibus fretado pode retornar vazio no caso de os passageiros preferirem permanecer no destino ou utilizar outra forma de transporte para o retorno.
O texto aprovado ainda deixa claro que tripulantes de cruzeiros realizado em navios com bandeiras estrangeiras têm as atividades reguladas pela Convenção de Trabalho Marítimo de 2006, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Eles não ficariam sujeitos à Lei 7.064, de 1982, que trata de trabalhadores que prestam serviços no exterior.
Flávio Bolsonaro acatou algumas emendas apresentadas ao texto. Uma delas, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), sugere a retirada de um artigo que tratava de tarifas aeroportuárias. O dispositivo previa que as empresas aéreas seriam autorizadas a descontar, do valor das taxas de embarque repassadas às administradoras de aeroportos, os custos operacionais relacionados ao procedimento. Com a supressão do artigo, as companhias ficam obrigadas arcar com o custo.
O relator acatou ainda uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) sobre o número de dormitórios adaptados a pessoas com deficiência. O texto original reduzia o percentual dos atuais 10% para 3%.
Flávio Bolsonaro manteve os 10% e incluiu uma determinação para estabelecimentos que não consigam cumprir a regra por “por impossibilidade técnica”. Nesse caso, eles ficam dispensados da exigência mediante comprovação por lauto técnico estrutural que deve ser renovado a cada cinco anos.
O relator também acatou uma emenda do senador Weverton (PDT-MA). O texto autoriza a transferência de empregados da Infraero para a administração pública direta e indireta. A regra vale apenas nos casos de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira e depende de regulamentação do Poder Executivo.