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Agricultor familiar poderá vender mais alimentos para a merenda escolar

Foi aprovado nesta terça-feira (12), na Comissão de Educação e Cultura (CE), o projeto de lei ( PL 212/2022 ) que aumenta o percentual de recursos ...

12/12/2023 às 12h39
Por: admin Fonte: Agência Senado
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Relatório aprovado na CE lembra prejuízos de agricultores durante a pandemia e defende elevação para 50% nas compras feitas a eles pelo PNAE - Foto: NELSONL
Relatório aprovado na CE lembra prejuízos de agricultores durante a pandemia e defende elevação para 50% nas compras feitas a eles pelo PNAE - Foto: NELSONL

Foi aprovado nesta terça-feira (12), na Comissão de Educação e Cultura (CE), o projeto de lei ( PL 212/2022 ) que aumenta o percentual de recursos para compra de merenda, repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e que deverão ser gastos com alimentos comprados de agricultura familiar. O texto, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), ganhou parecer favorável do Senador Marcelo Castro (MDB-PI). Agora a matéria segue para a decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

A proposta altera a Lei 11.947, de 2009 , para aumentar de 30% para 50% o percentual mínimo na aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural com recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no PNAE. A nova proposta mantém prioridade para assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.

Na justificativa, o autor afirma que a agricultura familiar é responsável por grande parcela da produção de alimentos que chega à mesa dos brasileiros, que gera empregos e colabora para o desenvolvimento do país, mas que ainda não superou os efeitos da pandemia de covid-19. Ele ainda esclarece que alguns estados e municípios já efetivam compras da agricultura familiar em patamares acima dos 30% estabelecidos.

O relator avaliou que ao elevar o percentual para 50%, o projeto reforça as diretrizes da alimentação escolar:

— O emprego da alimentação saudável e adequada; a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem; e o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais. Do ponto de vista educacional, é importante que a alimentação oferecida pelas escolas seja saudável, nutritiva e incentive bons hábitos alimentares.

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