20°C 40°C
Piripiri, PI
Publicidade

Projeto classifica produtos de alimentação animal como bens essenciais

O Senado vai analisar o projeto de lei complementar que concede aos produtos de alimentação animal o mesmo tratamento tributário dispensado aos ben...

15/02/2024 às 10h57
Por: admin Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
 - Foto: Freepik
- Foto: Freepik

O Senado vai analisar o projeto de lei complementar que concede aos produtos de alimentação animal o mesmo tratamento tributário dispensado aos bens considerados essenciais.

O PLP 195/2023 estabelece que, para fins da incidência do ICMS, os produtos de alimentação animal passam a ser considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos, a exemplo do que já ocorre com os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.

De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o projeto tramita na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e é relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O texto altera o Código Tributário Nacional ( Lei 5.172, de 1966 ) e a Lei Kandir ( Lei Complementar 87, de 1996 ).

"O propósito [do projeto] não é isenção fiscal, é apenas a aplicação de alíquota modal, ou seja, não ser tratada como bens supérfluos. O conceito de bens supérfluos é bastante amplo. Pode-se afirmar que apenas a cesta básica é essencial e os demais produtos supérfluos. Ou pode-se advogar, como se faz neste projeto, que alimento para os animais são essenciais, afinal sem estes os animais morrem de inanição. A alíquota de ICMS de bens essenciais é até 18%, o que representa R$ 27,00 de ICMS em um saco de ração de 15kg, que custa R$ 150,00", argumenta Cleitinho na justificativa do projeto.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Publicidade